840/23.2T8LRA-A.C1
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que o A. tenha pedido a condenação da Ré relativamente
16 resultados
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que o A. tenha pedido a condenação da Ré relativamente
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não deve ser atendida a impugnação da matéria de facto, se
Procede à terceira alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não
Cria e regula a medida «+Emprego»
Cria e regula a medida Estágios INICIAR
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A decisão que indefira a suspensão da instância requerida por alguma
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O mecanismo previsto nos artigos 56.º e 57.º do
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
receber o salário mínimo nacional, dado que também a sua situação de família monoparental não constitui um ambiente familiar normal, para os efeitos ... FGADM, por ser superior ao IAS 13.º Há claramente uma discriminação da família monoparental em relação à família com 2 adultos, e nesta situação estarão todos as famílias monoparentais
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O horário flexível, previsto nos art.s 56.º e 57.º do
social de inserção; e) Pessoa com deficiência e incapacidade; f) Pessoa que integre família monoparental; g) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
O tratamento diferenciado de trabalhadora por razões ligadas ao exercício de direitos