1056/22.0PBFIG.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
condenatória em alternativa ao cumprimento da pena de prisão em meio prisional, e de modalidade ou forma de execução da pena de prisão, uma vez que pode ser aplicada ... depois da condenação, nos termos do artigo 371.º-A do C.P.P., enquanto modalidade de execução da prisão, nomeadamente nas situações de prisão resultante do desconto previsto nos artigos