191/2024-T
Indemnização paga por seguradora. Lucros cessantes. Actividade económica
137 resultados
Indemnização paga por seguradora. Lucros cessantes. Actividade económica
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
diversos, isto é, da privação do seu uso, poderão resultar: a) danos emergentes; b) lucros cessantes; c) um dano advindo da mera privação do uso que impossibilita o seu gozo ... fruição, independente da verificação de concretos danos emergentes ou lucros cessantes, normalmente designado pelo dano da privação do uso. II – Se o lesado sofreu em consequência da privação
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
exclusivamente, no cálculo indemnizatório, os danos integradores do interesse contratual positivo, onde pontificam os lucros cessantes, estando arredada aqui a hipótese de compensação do interesse contratual negativo. II- Legitimando ... cálculo dos danos relativos ao interesse contratual positivo esgota-se na ponderação do lucro projetado com a adjudicação concursal. IV- Não resultando provada a margem de lucro considerada pela Exequente
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
exclusivamente, no cálculo indemnizatório, os danos integradores do interesse contratual positivo, onde pontificam os lucros cessantes, estando arredada aqui a hipótese de compensação do interesse contratual negativo. II- Legitimando ... cálculo dos danos relativos ao interesse contratual positivo esgota-se na ponderação do lucro projetado com a adjudicação concursal. IV- Apresentando-se distintivo que a margem de lucro considerada pelas
Relator: PAULO REIS
verificação de eventuais vantagens que se frustraram, enquanto pressuposto do direito ao ressarcimento dos lucros cessantes, depende necessariamente da demonstração de elementos factuais objetivos que permitam equacionar com elevada probabilidade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
cumule o pedido de perda do sinal com o de indemnização pelos lucros cessantes, mas já não constitui óbice a que se cumule aquele pedido com o de indemnização pelos
Relator: CRISTINA NEVES
competentes para o conhecimento dos pedidos de indemnização por danos não patrimoniais e por lucros cessantes, formulados pelos herdeiros legais do acidentado, ao abrigo do disposto nos artºs
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o incidente de liquidação tramitado subsequentemente à decisão judicial de condenação tem
Portaria n.º 365/2024/1 rada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30
Pagamentos a empresa do mesmo grupo, com sede na Holanda, ao abrigo
Relator: FRANCISCO MATOS
A inclusão num plano de pormenor dum parque industrial de um terreno
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O dano biológico deve ser calculado como se de um dano
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Mesmo para a posição que defende ser lícito ao condómino devedor
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não há fundamento legal para adiar a continuação da audiência de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de