121/21.6BEALM
Relator: RUI PEREIRA
quais se consolidaram pelo decurso do tempo, com a devida publicitação das sucessivas listas de antiguidade. IV– As listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos que, como tal, são susceptíveis
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Relator: RUI PEREIRA
quais se consolidaram pelo decurso do tempo, com a devida publicitação das sucessivas listas de antiguidade. IV– As listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos que, como tal, são susceptíveis
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
artigo 111.º do EMGNR, a promoção realiza-se segundo o ordenamento estabelecido na lista de promoção do quadro a que pertence o militar e que a promoção ao posto ... condições de promoção e independentemente da posição do militar da Guarda na escala de antiguidades e, como estabelece o artigo 132.º do EMGNR, a data da antiguidade no posto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
promoção, sendo promovido, independentemente da existência de vaga, e indo ocupar na escala de antiguidade do novo posto, a mesma posição que teria se a promoção tivesse ocorrido sem demora ... situação que motivou a demora ou preterição, o militar deve ser reintegrado na lista de promoções em igualdade de circunstâncias com os restantes militares a promover, sendo a data