00406/23.7BEPRT
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa. II – Esta regra de legitimidade pressupõe uma afetação negativa da esfera jurídica da Autora [lesividade] como decorrência da ilegalidade ... Programa de Procedimento, deve concluir-se que a Autora não dispõe de legitimidade processual ativa para intentar a presente ação.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º