1321/21.4T8GMR.G3
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Um «Atestado Médico de Incapacidade Multiuso» não pode ser integralmente considerado
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Um «Atestado Médico de Incapacidade Multiuso» não pode ser integralmente considerado
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - A representada da Recorrida deve ser abrangida pelo âmbito subjectivo de
Relator: RUI PEREIRA
consistia apenas que a data de início da deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, fosse anterior àquela idade, pois em tal caso, a comprovação ... prevista naquela portaria. V– Se os atestados médicos de incapacidade multiusos (AMIM) apresentados pelo autor já atestavam uma incapacidade de 60%, quando aquele tinha 48 anos de idade
Pessoa com deficiência - reavaliação da incapacidade para grau inferior a 60
Pessoa com deficiência - reavaliação da incapacidade para grau inferior a 60
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
salvaguardar a situação dos portadores de incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data ... cidadão portador de deficiência ao qual, pela primeira vez, é reconhecida uma incapacidade inferior a 60%, que não lhe permite usufruir desses benefícios
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
concreto. 2. Estando a Beneficiaria afetada com uma doença psiquiátrica com uma incapacidade de 60%, só conseguindo realizar tarefas básicas e assentes numa rotina, e porque a doença se encontra
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
inserção; b) Que o arrendatário é portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %; III – Portanto, no caso de execução para entrega de coisa imóvel arrendada para
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
facto de o arrendatário ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (artigo 864.º/2/alínea b), do CPC). 4 - O diferimento da desocupação
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
incapacidade da Contra-Interessada não caber, no seu entendimento, nessa previsão, de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, não são questões em si, mas apenas
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
parte do subscritor da CGA, se tiver sido apresentado requerimento justificado, no prazo de 60 dias a contar da notificação do resultado do exame [isto é, da junta médica ... termos e pressupostos que no seu entender são determinantes da sua aposentação por incapacidade e nesse patamar, de poder vir a auferir uma pensão de aposentação mensal vitalícia