259 resultados

  1. TRG

    1161/22.3T8VCT-D.G1

    Relator: PAULO REIS

    remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o património comum do casal ou ao passivo deste património não configura ... iniciativa de realizar oficiosamente outras diligências destinadas a suprir a falta de impulso dos interessados sobre esta matéria, tanto mais que as questões em causa envolvem indagação que se antevê

  2. TRC

    1222/20.3T8VIS.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    natureza objetiva, que se traduz na demora superior a 6 meses no impulso processual, e outro de natureza subjetiva, que consiste na inércia imputável a negligência das parte ... Advogado, foi expressamente alertada que o não impulso do processo (com o pagamento da provisão necessária à citação duma Interessada) teria como consequência a deserção da instância

  3. TRG

    232/22.0T8MLG-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    processo declarativo), resultam reforçados os poderes do juiz na direção do processo e dos impulsos que emergem de outras disposições gerais que integram o poder de gestão processual ... caso presente, está mais do que assegurada, face à não oposição assumida pela outra interessada. 3 – Sendo uma das principais funções do Inventário a de relacionar os bens que constituem

  4. TRG

    6188/21.0T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Declarada a suspensão da instância por óbito de um interessado no inventário passa a recair sobre os interessados sobrevivos ou sobre os sucessores do falecido o ónus de promover ... vista a aquilatar da negligência da parte sobre quem recai o ónus do impulso processual. III. A negligência a que se refere o art. 281º

  5. TCANsó sumário

    00050/22.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    decisão, quanto ao qual o visado não concorda, sendo seu [do Autor] o impulso de vir a Tribunal impugnar a sua validade, e sua pretensão, pelo menos, a sua anulação ... instância, quando tenha sido requerida a sua continuação, por não se conformar o interessado com a pena disciplinar que lhe foi aplicada, constitui a final uma limitação do direito

  6. TCONST

    374/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 926/2024 Processo n.º 374/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    261/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 925/2024 Processo n.º 261/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira