00088/16.2BECBR
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
pagamentos. II. No entanto, podem ser deduzidas para efeitos fiscais as perdas por imparidade, com créditos resultantes da actividade normal, que, no fim do período de tributação, possam ser considerados
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
pagamentos. II. No entanto, podem ser deduzidas para efeitos fiscais as perdas por imparidade, com créditos resultantes da actividade normal, que, no fim do período de tributação, possam ser considerados
RFAI. Criação de postos de trabalho. Imparidades. Princípio da justiça
Desconsideração de imparidades ao abrigo do princípio da especialização dos exercícios. Dever de correção simétrica ao abrigo do princípio da justiça
transparência fiscal; créditos de cobrança duvidosa; imparidades; princípio da especialização de exercícios; princípio da justiça
papel comercial – dedutibilidade de perdas por imparidade em títulos – princípio da especialização dos exercícios
transparência fiscal; créditos de cobrança duvidosa; imparidades; princípio da especialização de exercícios; princípio da justiça
Preços de transferência – perdas por imparidade de inventário
Imparidades; créditos de cobrança duvidosa; princípio da especialização de exercícios; princípio da justiça; equidade
Vales de infância; Decreto lei 26/99 e art.º 43.º CIRC; Imparidades em Inventários; IRC – Gastos fiscalmente dedutíveis
Procedimento de inspecção interno versus externo. Perdas por imparidade em créditos de cobrança duvidosa. Periodização do lucro tributável, art.º 18.º do CIRC. Princípio da especialização dos exercícios
imparidades e o princípio da periodização seguindo a interpretação generalizadora orientada pela Constituição, designadamente do princípio da tributação pelo lucro real e do princípio da justiça
Artigos 28.º-A e 28.º-B do Código do IRC – Perdas por imparidade
Perdas por imparidade e gratificações de balanço
Perdas por imparidade. Princípio da especialização dos exercícios. Princípio da justiça
Furto de valores monetários; Perda por imparidade em créditos de cobrança duvidosa
Quinhões Hereditários e Efeitos da Partilha - Custo de Aquisição para efeitos de depreciações, imparidades e/ ou apuramentos de mais-valias