310/23.9BELSB
Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
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Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contar da disponibilização do registo, não constituindo as alegações de recurso o meio processualmente idóneo para esse efeito. III - No domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
visado; aqui, por ele já ter sido atingido por outro meio; 2) O meio processual idóneo para alterar a decisão constante de uma sentença transitada em julgado é mediante
Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... Faltando a demonstração, nomeadamente, do pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual é de julgar verificada tal excepção e, como
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos, resulta a falta de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: ANA PAULA MARTINS
I- Para se dar por verificada a idoneidade da acção de intimação
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
interesses legítimos em matéria tributária vertida no artigo 145º do CPPT, constitui um meio processual complementar e não alternativo aos demais, sendo apenas admissível quando a lei não faculte meio ... adequado para a tutela Jurisdicional dos direitos do contribuinte. II– Assim, para aferir da idoneidade daquele meio contencioso, é necessário que o efeito jurídico pretendido não possa ser obtido
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
alheio. III – A idoneidade da forma de processo afere-se “em função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando o autor usa uma via processual inadequada para fazer valer
Relator: JORGE ANTUNES
instrução é a de que o Juiz de Instrução Criminal, no decurso dessa fase processual facultativa, avalie a correção da análise de prova subjacente à acusação do Ministério Público, designadamente ... cuja produção requereu, não é correto dizer-se que o RAI não tem a idoneidade de questionar os fundamentos fácticos da acusação, os meios de prova em que a mesma
Relator: ROSÁRIO PAIS
decisão proferida em 1ª instância. II – O défice instrutório não configura uma nulidade processual nem uma nulidade da sentença, não obstante poder determinar a anulação desta, nos termos do artigo ... Procedimento e de Processo Tributário. III – A prova testemunhal não é o meio idóneo para comprovar o valor dos bens existente na esfera jurídica da SDO em novembro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto ... direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil. II. O registo predial português não tem eficácia constitutiva, limitando
Relator: CARLA OLIVEIRA
pede a alteração ou anulação da decisão recorrida). II- Essas conclusões devem ser idóneas para delimitar de forma clara, inteligível e concludente o objecto do recurso, permitindo apreender as questões ... NCPC, devendo ser proferido despacho de aperfeiçoamento que permita à parte superar a irregularidade processual cometida. IV- A modificação da decisão de facto é um dever para a Relação
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - Como tem vindo a ser pacificamente assumido pela jurisprudência dos tribunais
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
interesse processual ou interesse em agir configura um pressuposto processual que está a jusante da legitimidade e que pressupõe a sua verificação; II - Tem legitimidade para impugnar ... assentar na invalidade das normas contidas nas peças respetivas), se apresenta como necessária, idónea e útil à eliminação dessa lesão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não conhecimento do objecto do recurso) será justificada se as circunstâncias concretas do comportamento processual quanto ao ónus recursivo revelarem um juízo de especial censura à parte inadimplente, de acordo ... partes, a protecção do exercício do contraditório, a cooperação e a boa fé processual, e o princípio da auto-responsabilidade das partes); e esse juízo implica, por um lado