310/23.9BELSB
Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
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Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contar da disponibilização do registo, não constituindo as alegações de recurso o meio processualmente idóneo para esse efeito. III - No domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar ... circuito financeiro inexiste uma concreta sindicância dos pagamentos, tendo sido apresentados os respetivos meios de pagamento, os quais, no seu cômputo global, apresentam correspondência com o valor faturado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
resultado visado; aqui, por ele já ter sido atingido por outro meio; 2) O meio processual idóneo para alterar a decisão constante de uma sentença transitada em julgado é mediante
Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
garantias, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito ... Faltando a demonstração, nomeadamente, do pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual é de julgar verificada tal excepção e, como
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
território nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito ... CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
território nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito ... CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos, resulta a falta de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: ANA PAULA MARTINS
I- Para se dar por verificada a idoneidade da acção de intimação
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
artigo 145º do CPPT, constitui um meio processual complementar e não alternativo aos demais, sendo apenas admissível quando a lei não faculte meio adequado para a tutela Jurisdicional dos direitos ... contribuinte. II– Assim, para aferir da idoneidade daquele meio contencioso, é necessário que o efeito jurídico pretendido não possa ser obtido por meio de outra ação, sob pena de, mediante
Relator: JORGE ANTUNES
Criminal, no decurso dessa fase processual facultativa, avalie a correção da análise de prova subjacente à acusação do Ministério Público, designadamente em face dos meios de prova indicados ... correto dizer-se que o RAI não tem a idoneidade de questionar os fundamentos fácticos da acusação, os meios de prova em que a mesma se fundou e/ou a qualificação
Relator: ROSÁRIO PAIS
decisão proferida em 1ª instância. II – O défice instrutório não configura uma nulidade processual nem uma nulidade da sentença, não obstante poder determinar a anulação desta, nos termos do artigo ... Código de Procedimento e de Processo Tributário. III – A prova testemunhal não é o meio idóneo para comprovar o valor dos bens existente na esfera jurídica da SDO em novembro
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - Como tem vindo a ser pacificamente assumido pela jurisprudência dos tribunais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não conhecimento do objecto do recurso) será justificada se as circunstâncias concretas do comportamento processual quanto ao ónus recursivo revelarem um juízo de especial censura à parte inadimplente, de acordo ... partes, a protecção do exercício do contraditório, a cooperação e a boa fé processual, e o princípio da auto-responsabilidade das partes); e esse juízo implica, por um lado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
política e legislativa do Estado, não preenche os requisitos mínimos de qualificação como ato processual. 22.ª — É, como tal, juridicamente inexistente, o que significa não possuir sequer condições para ... relações de cooperação interparlamentar, por via de tratados ou de acordos internacionais, constitui meio idóneo para conferir às investigações parlamentares o alcance extraterritorial que se mostre legítimo e necessário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
recusar provas impertinentes, dilatórias ou desnecessárias. 3 – A pertinência, necessidade e não dilatoriedade do meio de prova afere-se pelo facto sobre que incide e pela relação deste ... causa, o seu apuramento não exigir os conhecimentos especiais que esta pressupõe, não for idónea para provar o facto que com ela se pretende demonstrar ou se o facto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
entendido como um ato que tem de ser realizado obrigatoriamente, mormente como uma nulidade processual, em nada podendo traduzir uma nulidade da decisão recorrida por omissão de pronúncia ... devidamente substanciadas e atestadas por prova documental idónea, concretamente, termo de Declarações dos adquirentes e adjudicatários das obras visadas, e respetivos meios de pagamento, particularmente, cheques, a contraprova a realizar