330/22.0BELLE
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
efeitos do art.º 49.º do RCPITA, estamos perante a preterição de formalidade essencial estruturante do procedimento inspetivo
31 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
efeitos do art.º 49.º do RCPITA, estamos perante a preterição de formalidade essencial estruturante do procedimento inspetivo
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
indeferimento do pedido de revisão pela AT sem fundamento legal consubstancia preterição de formalidade essencial, cuja verificação determina a invalidade do acto tributário que culmina o procedimento de liquidação
Relator: SUSANA BARRETO
audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163/1 CPA). II - A preterição do direito
Relator: PEDRO MAURÍCIO
devedora nos termos do art. 17º-D/1 do C.I.R.E. não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo especial de revitalização uma vez que prazo o para ... disposto no nº1 do citado art. 17º-D. V - Não constituindo uma formalidade essencial e imprescindível da tramitação do processo especial de revitalização, então a omissão da comunicação prevista
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. O vício ... projecto do relatório do procedimento inspectivo, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do acto. V. No entanto, há situações
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
pois, não estamos em presença de situação que se reconduza a uma irregularidade formal não essencial passível de suprimento, sem alterar o conteúdo da proposta, o que nos leva ... situação dos autos não estamos, perante qualquer irregularidade formal não essencial, mas antes perante uma invalidade material, que resulta da omissão de um termo ou condição da proposta (aspeto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163º, n.º 1 CPA) II. Destinando ... mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja inequívoco que esta só podia
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Designa-se por abuso de direito o exercício de um poder formal realmente conferido pela ordem jurídica a certa pessoa, mas em absoluta contradição seja com o fim (económico ... sensível, evidente a divergência entre o resultado da aplicação do direito subjetivo, de carga essencialmente formal, e alguns dos valores impostos pela ordem jurídica para a generalidade dos direitos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do acto (artigo 163º
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
prestação de esclarecimentos” aquilo que não existe no procedimento concursal, sendo de qualificar como formalidade essencial” a exigência legal à qual o legislador comina com a sua inobservância
Relator: MARIA JOÃO MATOS
fine, do CPC, como fundamento de rejeição do recurso, deve ser interpretada num sentido essencialmente formal e objectivo (isto é, independentemente do conteúdo das conclusões formuladas, sob pena
Relator: MARIA DOMINGAS
ficou impedida de produzir as alegações orais a que tinha direito, consubstancia preterição de formalidade essencial (omissão de acto processual), com valor de nulidade nos termos do artigo
Relator: ROSÁRIO PAIS
mesmo só não seria anulável se a respetiva irregularidade pudesse degradar-se em formalidade não essencial, por força da aplicação do princípio do aproveitamento dos atos. III - Mas, essa degradação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Réu ser absolvido do pedido. 6- A ata da assembleia constitui um requisito essencial, uma formalidade, para uns, ad substantiam para a validade da deliberação, para outros, uma formalidade
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
falta de tradução legalizada de um documento que compõe a proposta consubstancia uma formalidade não essencial, sendo, por isso, suscetível de regularização procedimental com recurso ao mecanismo previsto no artigo
Relator: CARLA OLIVEIRA
pressuposto essencial do caso julgado formal a existência de uma pretensão já decidida e transitada em julgado, em contexto meramente processual, e que a mesma seja objecto de repetida decisão
Relator: Rosário Pais
Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já decidida, em contexto meramente processual, e que não foi recorrida seja objeto de nova decisão. II - Não se verificam
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
associado, embora não previsto especificamente na lei, é um negócio de caráter formal, sendo a sua assinatura essencial para a sua validade jurídica. II- Daí que a titularidade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
citação é nula quando na sua realização não hajam sido observadas as formalidades prescritas na lei (art. 191º, nº 1 do CPC). III - Não constando dos autos qualquer declaração ... documento oficial que permita a identificação não é uma mera formalidade supérflua ou despicienda, antes assumindo um caráter de essencialidade, pois só essa completa identificação permitirá saber a quem
Relator: PEDRO MAURÍCIO
não provada, de algum (ou alguns) facto essencial (ou principal) da causa que tenha sido alegado pelas partes. IV - O vício formal de deficiência da decisão de facto, tal como ... resultado - que encomendou e pretende) pagar o preço. IX - A onerosidade é um elemento essencial do contrato de empreitada, porque deste tipo contratual emerge necessariamente para o dono da obra