593/21.9T8VRL-C.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
resultar factos relevantes, novos e não qualificados como factos essenciais ou principais. II. Pretendendo-se, com a junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
resultar factos relevantes, novos e não qualificados como factos essenciais ou principais. II. Pretendendo-se, com a junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
articulado tanto pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva, ou seja, quando os factos ... esteja um facto apenas subjectivamente superveniente, carece a mesma de alegar e provar que não lhe é a mesma imputável. III - Os factos alegados em sede de articulado superveniente, hão
Relator: MARCELO MENDONÇA
autorização de residência em território nacional, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados no articulado inicial, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para ... Tendo presente o pressuposto da indispensabilidade, impõe-se que do caso concreto, sobretudo, dos factos alegados, igualmente transpareça uma evidente situação de urgência que não possa ou não seja suficientemente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram alegados nos articulados, e são factos indiciários, porque visam facilitar a prova de factos essenciais, não é necessário
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
poderes de cognição do tribunal, devendo o juiz, na sentença, ponderar os factos complementares e os factos concretizadores de anteriores afirmações de pendor mais genérico que tenham sido feitas ... suprir insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada nos seus articulados, em fase anterior à audiência prévia ou no decorrer desta. 5 – Trata
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
suprir insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada nos seus articulados, em fase prévia à audiência prévia ou no decorrer desta. 2 – Trata
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova durante a discussão da causa ... prova próprio, consistindo, antes, em ilações que o julgador extrai a partir de factos conhecidos para dar como provados factos desconhecidos (art. 349.º do Código Civil). III. As afirmações
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
situações em que ocorre dissenso quanto a parte dos factos alegados pelas partes nos respetivos articulados, o juiz apenas deve conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando conclua ... disposição patrimonial anterior à constituição do crédito, está controvertido um quadro factual, ainda que alegado de forma conclusiva, suscetível de levar à conclusão de que o devedor agiu através
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais, pois que o art. 588º/1 CPC fala de factos constitutivos, modificativos e extintivos. II- Tal como ocorre quando proposta ação ... articulado em que faria sentido, se já ocorridos, terem sido alegados, ou porque ocorridos depois de todos os articulados; subjetivamente, se ocorreram anteriormente ao articulado em que faria sentido alegá
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
incumprimento do dever de convidar ao aperfeiçoamento do articulado inicial, em virtude de insuficiência da matéria de facto aí alegada, se: a) a Recorrente, em momento algum, explica qual ... causa o «suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada» conforme exige a norma inserta
Relator: TIAGO MIRANDA
todos e quaisquer factos em abstracto subsumíveis à enunciação de um tema da prova, mas apenas os factos alegados (nº 1) e os demais factos subsumíveis ao enunciado ... provados factos que determinassem a nulidade do contrato, que, recorde-se, não fora arguida nos articulados, tão pouco havia que seleccionar como facto relevante o facto, não alegado
Relator: FRANCISCO MATOS
não são de considerar como resultantes de ocorrência posterior factos alegados e discutidos pelas partes na fase dos articulados. (Sumário do Relator
Relator: MOREIRA DO CARMO
convidar a parte ao aperfeiçoamento dos articulados, designadamente completamento de articulado deficiente, na vertente de insuficiência na exposição da matéria de facto alegada, nem tal suprimento ocorre na audiência prévia
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
sobre o respectivo Instrutor do processo disciplinar que recai o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido, assim como, por sua vez, esse mesmo ... inocência, tal significa que alegando e sustentando nos seus depoimentos e nos articulados por si apesentados que não praticou os factos que lhe são imputados e correspectivamente, que não violou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
causa de pedir, incumbe ao autor articular os factos jurídicos concretos dos quais deriva a sua pretensão, cabendo às partes alegar os factos essenciais que constituem o núcleo identificador
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
falta de causa de pedir consiste na omissão de factos essenciais (apenas estes) que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido. II - A petição inepta por falta de causa ... convidar as partes a aperfeiçoar os seus articulados quando estes revelem insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada não é um poder discricionário, mas antes
Relator: EVA ALMEIDA
prova (no caso aos documentos juntos), e não á alegação dos factos. Ainda que tais factos fiquem por provar se nenhum meio de prova for admissível. IV - O valor probatório ... articulados em acções e recursos directos. VIII - A prolixidade nada tem a ver com a pertinência ou impertinência da alegação. Não há nenhum imperativo processual de só se alegarem factos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
petição inicial deficitária quanto aos factos alegados, mas citada a ré vem a mesma apresentar contestação alegando a ineptidão daquele mas resultando deste articulado ter a mesma interpretado convenientemente aquela
Relator: PAULA RIBAS
qual, embora nada alegando de relevante, a autora apresentou articulado após a contestação, alegando estar a exercer o direito de contraditório em relação àquele articulado, com fundamento ... momento em que se profere o despacho saneador não pode considerar-se provado facto que, tendo sido alegado pela autora e estando expressamente impugnado pela ré, se tem, por isso