50 resultados nos descritores e sumários · 483 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    107/23.6BEPDL

    Relator: RUI PEREIRA

    aplicação da taxa sancionatória excepcional, para além de ter de constar de decisão judicial fundamentada (fundamentos válidos e concretos), depende do preenchimento dos seguintes requisitos de verificação cumulativa ... agido com a prudência ou diligência que lhe são exigíveis. II– A taxa sancionatória excepcional visa “penalizar o uso manifestamente desnecessário do processo pelas partes, em quadro de falta

  2. TRCcitado por 2só sumário

    1142/22.7JACBR.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    processo penal, reguladas na Lei n.º 93/99 de 14 de Julho, tem carácter excepcional e depende da verificação cumulativa das condições enunciadas no artigo 16.º, obedecendo a regras

  3. TCANsó sumário

    02307/17.9BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    tendo em conta estas reduções seria transformar o que foi criado como transitório e excepcional em regra de carácter permanente. 3. O que viola os princípios da confiança ... aposentação não pode contar com uma redução permanente da pensão com base numa redução excepcional e transitória da remuneração que lhe serve de cálculo. 4. E traduz também uma violação

  4. TCANsó sumário

    02110/17.6BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    tendo em conta estas reduções seria transformar o que foi criado como transitório e excepcional em regra de carácter permanente. 3. O que viola os princípios da confiança ... aposentação não pode contar com uma redução permanente da pensão com base numa redução excepcional e transitória da remuneração que lhe serve de cálculo. 4. E traduz também uma violação

  5. TRE

    367/24.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    motivação aposta ao contrato de trabalho a termo certo, que invoca um “acréscimo excepcional de actividade” decorrente do aumento de refeições fornecidas a um cliente, que não é identificado ... efectivamente ocorreu um aumento de refeições servidas, e determinar se esse acréscimo é excepcional, ou reflecte uma necessidade permanente. 2. O Ministério Público tem interesse em agir numa acção especial

  6. TCANsó sumário

    00667/21.6BEPNF

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    assistência da família, no caso a prorrogação do prazo para a colocação a título excepcional de um agente da PSP em local que lhe permita a assistência à esposa ... como pode o acto impugnado, de não prorrogar o prazo de colocação a título excepcional, afectar o direito a constituir família por parte do interessado, (artigos

  7. TCANsó sumário

    00854/14.3BECBR

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    não estar sujeito a qualquer suspensão no procedimento. 2. Foi, portanto, concedida, a título excepcional, a possibilidade de prestar provas públicas para a categoria a que os candidatos estavam equiparados

  8. TRCsó sumário

    2237/22.2T9LRA.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    prova, com observância dos princípios da publicidade, imediação, oralidade e contraditório, a lei admite, excepcionalmente, a valoração das provas contidas em actos processuais pré-existentes, desde que, através da leitura

  9. TRE

    1601/19.9T8STR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    segredo profissional de advogado cede, excepcionalmente, perante outros valores que, no caso concreto, se lhe devam sobrepor, designadamente, quando os elementos sob segredo se mostrem imprescindíveis para a protecção

  10. TCANsó sumário

    00711/22.0BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    quando fosse de entender que tal satisfação traria ao interesse público um prejuízo excepcional. VI- A situação representada no nº 1 do artigo 45º do CPTA nada

  11. TRE

    19325/17.0T8LSB-P.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    possam criar dúvidas sobre a imparcialidade da sua conduta funcional. 3. Pela sua natureza excepcional, uma vez que regulam determinados comportamentos de modo oposto àquele por que seriam regulados