Informação vinculativa n.º 25033
Assistência jurídica no Brasil para defesa dos interesses e garantia do recebimento do rendimento associado a operação de alienação de uma participação localizada no Brasil - Retenção na fonte
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Assistência jurídica no Brasil para defesa dos interesses e garantia do recebimento do rendimento associado a operação de alienação de uma participação localizada no Brasil - Retenção na fonte
Relator: FRANCISCO XAVIER
conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil, tem natureza propter rem, transmitindo ... serviços de segurança, limpeza, conservação, manutenção e demais condições de digna habitabilidade, defesa do ambiente, qualidade de vida e património natural e cultural, da área inerente e circundante da urbanização
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não é por um dito ou interesse legítimo se enquadrar na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil tem natureza propter ... serviços de segurança, limpeza, conservação, manutenção e demais condições de digna habitabilidade, defesa do ambiente, qualidade de vida e património natural e cultural da área inerente e circundante da urbanização
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil tem natureza propter ... serviços de segurança, limpeza, conservação, manutenção e demais condições de digna habitabilidade, defesa do ambiente, qualidade de vida e património natural e cultural da área inerente e circundante da urbanização
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Hodiernamente, seja em termos de controlo das vinculações legais e regulamentares
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A acção judicial de divisão de coisa comum segue a forma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº
Relator: SANDRA MELO
1- No contrato de cartão de crédito, que é uma modalidade dos
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: PAULO REIS
I - O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de
Relator: CRISTINA BRANCO
I - No nosso processo penal o tribunal está vinculado ao thema decidendum
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Tal como na petição inicial de uma acção declarativa comum também