13 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00481/15.8BECBR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ao momento em que o administrador ou gerente/responsável subsidiário exerceu esse cargo ... exemplo, no auto de penhora ou noutros elementos que o órgão de execução fiscal disponha, cabendo ao OEF demonstrar fundadamente que os bens penhoráveis da devedora originária são insuficientes para

  2. TCANsó sumário

    00372/18.0BEAVR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    prova da existência de determinado lançamento contabilístico. II. No sistema fiscal português vigora um modelo de dependência parcial entre fiscalidade e contabilidade para apuramento do lucro tributável. III. Não tendo ... conta de sócio resultaram de mútuos, prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais, estes presumem-se feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros ao abrigo

  3. TCANsó sumário

    00258/19.1BECBR

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização ... direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto

  4. TCANsó sumário

    01767/13.1BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização ... direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto

  5. TCANsó sumário

    00447/11.7BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização ... direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto

  6. TCANsó sumário

    02958/10.2BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização ... consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora». IV – Não estando consagrada no artigo

  7. TCANsó sumário

    02733/10.4BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização ... consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora». IV – Não estando consagrada no artigo

  8. TCANsó sumário

    00213/16.3BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso ... oposição judicial consubstanciado na determinação pela AT da extinção do processo de execução fiscal a que se reporta a causa/oposição.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  9. TCASsó sumário

    962/19.2BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    comprovar factos alegados, impugnados, que não meras conclusões, inexistindo, naturalmente, qualquer dever processual a cargo do juiz de correção no domínio da alegação, seja pelo convite a um aperfeiçoamento, seja ... duração esperada dos elementos em que são aplicados. VI - No domínio da dedutibilidade fiscal das provisões e radicando as mesmas na falta de demonstração da incobrabilidade das dívidas, mormente

  10. TRG

    4652/23.5T8GMR-D.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    respetiva inibição para o exercício do comércio por idêntico período e para ocupação de cargo em sociedade, associação, fundação, empresa pública ou cooperativa; a perda de créditos sobre a insolvência ... ressarcimento à custa dos patrimónios dos afetados, em moldes próximos aos da reversão fiscal. V - Na determinação da medida concreta do período de inibição releva o grau de culpa