940/10.9BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
concerne a depósitos relativos a taras devolvidos ao cliente, inexiste qualquer rendimento/manifestação de capacidade contributiva que justifique a incidência em termos
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
concerne a depósitos relativos a taras devolvidos ao cliente, inexiste qualquer rendimento/manifestação de capacidade contributiva que justifique a incidência em termos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: VITAL LOPES
Alvará de Loteamento decorrem imediatas vantagens patrimoniais que se repercutem na capacidade contributiva do sujeito passivo. 5.O princípio da não retroactividade da lei fiscal supõe, na sua potencial aplicação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
porque são normas antissistemáticas por definição, estando em tensão permanente com o princípio da capacidade contributiva, que derrogam como padrão na repartição do imposto, devendo, por isso, respeitar o princípio
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sobre o Sector Energético não violam os princípios da Igualdade na sua vertente da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
impugnação de actos tributários, como último reduto da defesa da garantia do princípio da capacidade contributiva e em última instância do princípio da legalidade