2491/16.9BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
impugnação de actos tributários, como último reduto da defesa da garantia do princípio da capacidade contributiva e em última instância do princípio da legalidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
autónomo porque são normas antissistemáticas por definição, estando em tensão permanente com o princípio da capacidade contributiva, que derrogam como padrão na repartição do imposto, devendo, por isso, respeitar
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético não violam os princípios da Igualdade na sua vertente da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição ... proteção da confiança, segurança jurídica e não retroatividade da lei fiscal, nem o princípio da especificação orçamental
Relator: VITAL LOPES
Alvará de Loteamento decorrem imediatas vantagens patrimoniais que se repercutem na capacidade contributiva do sujeito passivo. 5.O princípio da não retroactividade da lei fiscal supõe, na sua potencial aplicação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência