139/20.6GBABT.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Faz da burla “modo de vida” quem, com a intenção de
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Faz da burla “modo de vida” quem, com a intenção de
Relator: MARGARIDA BACELAR
Nesta medida, julga-se não verificado o ilícito objeto de imputação singular à arguida (burla qualificada, p. e p. pelas disposições legais explicitadas na acusação), em face ... demandante exclusivamente sedimentado no teor factual no qual assentava a imputação de crime de burla qualificada à arguida, a rejeição da acusação nesta parte, conduziu necessariamente à rejeição do referido
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Código Penal, posto que se está perante factos que consubstanciam um crime de burla (qualificada
Relator: MOREIRA DO CARMO
provém de indemnização arbitrada por sentença judicial, pela prática de um crime doloso de burla qualificada, praticado pela executada, e que originou um arresto preventivo depois convertido em penhora, saldo
Relator: JORGE JACOB
verificação do prejuízo. XIII - A circunstância fazer da burla modo de vida traduz-se em o agente obter através de burlas praticadas com carácter de continuidade ou de regularidade ... respectivos pressupostos; ou pela via do cometimento dos crimes de burla como modo de vida. Esta circunstância qualificativa, ao pressupor a reiteração de condutas para funcionamento da agravante, obsta
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: NUNO GARCIA
É pacificamente aceite que as leis da amnistia não comportam analogia, nem
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Relator: João Carlos Loureiro
arguidos foi condenado em 1.ª instância pela prática de cinco crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelos artigos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
pena de prisão efetiva no ano de 2023, pela prática de um crime de burla qualificada praticado entre os anos de 2012 e 2014, em que a maioria ou quase
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de aplicação do DL 91/2018, de 12/11 (Regime Jurídico
Relator: João Carlos Loureiro
condenada em 1.ª instância pela prática, em coautoria material, de um crime de burla qualificada, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos ... arguida foi condenada em Primeira Instância, pela prática em coautoria material, de crime de burla qualificada, na forma continuada, p. e p. pelos artigos
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O nosso Código de Processo Penal não se pronuncia sobre os