11 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00198/14.0BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    Civil, o erro na forma de processo importa a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os necessários para que a forma processual se aproxime

  2. TCANsó sumário

    00119/23.0BEMDL

    Relator: Rosário Pais

    Código de Processo Civil. IV - Esta nulidade implica a anulação de todos os atospraticados, por o terem sido com referência a uma p.i. que não é a deste ... autuação no Tribunal de 1ª instância, pois nada obsta a que esta seja aproveitada, já que, como a Recorrida referiu, a informação prestada nos termos e para efeitos do disposto

  3. TREcitado por 1

    142/23.4PAVRS.E1

    Relator: BEATRIZ BORGES

    artigo 41º do C. P. Penal, quando nele se determina que os atos praticados por Juízes (ou por agentes da PSP) impedidos são válidos se não poderem ser repetidos utilmente ... auto de notícia” é irrepetível e, por outro lado, no caso concreto os atos praticados pelos dois agentes da PSP não surgem como prejudiciais para a justiça da decisão

  4. TRE

    106/23.8PAVRS.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    artigo 41º do C. P. Penal, quando nele se determina que os atos praticados por Juízes (ou por agentes da PSP) impedidos são válidos se não poderem ser repetidos utilmente ... auto de notícia” é irrepetível e, por outro lado, no caso concreto os atos praticados pelos dois agentes da PSP não surgem como prejudiciais para a justiça da decisão

  5. TCANsó sumário

    01266/22.0BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    pronúncia, pois o contencioso tributário é de mera legalidade, incumbindo ao tribunal apreciar os atos praticados pela AT, designadamente e no que agora interessa, no âmbito do processo de execução ... repartição do ónus da prova resolve-se contra a parte a quem o facto aproveita. IV - Não tendo o Recorrente realizado a prova que lhe competia, no momento oportuno

  6. TCASsó sumário

    2704/14.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Não pode um qualquer interessado aproveitar a apresentação de Alegações, nos termos do Artº 91º do CPTA, para vir dissimuladamente impugnar atos que há muito lhe haviam sido notificados ... não constavam originariamente como atos objeto de impugnação. II– A tomada de posse numa determina vaga não inviabiliza nem inutiliza Reclamação apresentada em momento anterior. III- Sendo manifesto