143/2024-T
Determinação da matéria colectável das entidades que não exerçam a título principal, actividades tributáveis
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Determinação da matéria colectável das entidades que não exerçam a título principal, actividades tributáveis
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
2002/2003 - era aplicável aos sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a algum regime especial
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
necessário alegar e demonstrar que existe um “perigo na demora” da resolução da acção principal. 2- Não pode ter-se por verificado o requisito periculum in mora se o alegado ... fundado sobre a dimensão e o impacto da perda (resultante do acto suspendendo) na actividade e viabilidade da empresa.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
existência do direito invocado] para os interesses que os Requerentes visam assegurar no processo principal, constituem requisitos determinantes para efeitos de ser apreciada a providência requerida, recaindo sempre sobre eles ... pode o julgador misturá-lo com o juízo que deve ser feito a título principal, visto tratar-se dum juízo perfunctório, sumário, tal como é reclamado pelo legislador em termos
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
penas acessórias desempenham uma função preventiva adjuvante da pena principal, com sentido e conteúdo não apenas de intimidação da generalidade, mas, também, de defesa contra a perigosidade individual – neste sentido ... Código Penal, tendo presente que a sua finalidade (ao contrário da pena principal que visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração social do agente) assenta na censura
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sociedade concessionária do transporte de energia eléctrica pretendida demandar por factos resultantes da sua actividade (colocação de poste e de linhas de muito alta tensão) e a sociedade gestora ... efectivo titular da relação material controvertida). IV. Deduzindo o autor um incidente de intervenção principal provocada pretendendo a responsabilização da inicial ré e da subsequente pretendida ré com distintos fundamentos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
primeira audiência prévia, se a senhora juíza, após já ter decidido o pedido principal de ilicitude de despedimento por decisão transitado em julgado, anunciou implicitamente que iria decidir a questão ... nada opôs. Para que haja lugar à dedução das importâncias auferidas pelo trabalhador em actividades cuja execução só se tornou possível em virtude do despedimento tem o empregador de alegar
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
existência do direito invocado] para os interesses que os Requerentes visam assegurar no processo principal, constituem requisitos determinantes para efeitos de ser apreciada a providência requerida, recaindo sempre sobre eles ... CPTA, não pode ser misturado com o juízo que deve ser feito a título principal, visto tratar-se dum juízo perfunctório, sumário, tal como é reclamado pelo legislador em termos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pelo juiz, não decide qualquer questão de forma ou de fundo, e se destina principalmente a regular o andamento do processo: tem uma finalidade - prover ao andamento regular do processo ... sequência dos actos processuais que o antecederam e da qual melhor resulta a intencional actividade processual por si determinada. III. Tendo o concreto conflito de interesses em causa (pertinente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: LINA COSTA
analisado o caso dos autos, o juiz a quo concluiu pela intempestividade da acção principal e, consequentemente, pela desnecessidade de proceder ao convite do Requerente para o efeito; IV - Alega ... Recorrente, em 16.11.2021, através do Portal ARI, “ARI – Candidatura de autorização de residência para actividade de investimento”, corresponde ao primeiro ponto da tramitação, ainda que prévia à formalização e instrução
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
existência do direito invocado] para os interesses que os Requerentes visam assegurar no processo principal, constituem requisitos determinantes para efeitos de ser apreciada a providência requerida, recaindo sempre sobre eles ... abrangente da juridicidade da Administração, sendo que os mesmos só relevam, em princípio, na actividade discricionária da Administração, já que no campo vinculado o que importa
Relator: CARLA OLIVEIRA
causa ou mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. II - O incidente de habilitação de cessionário ... requerente no negócio de cessão em que baseia a peticionada intervenção na causa principal. VI - A nulidade contemplada no art.º 387º, nº 2, do Código das Sociedades Comerciais não
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
CPTA, não pode ser misturado com o juízo que deve ser feito a título principal, visto tratar-se dum juízo perfunctório, sumário, tal como é reclamado pelo legislador em termos ... reserva de se poder chegar a uma conclusão diversa em sede do processo principal. 4 - Segundo um juízo sumário, é inequívoco que à data de 31 de dezembro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela