147/20.7T8CTB.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
juridicamente relevante para o destino do negócio, caso se apure que foi causal ou essencial à sua celebração, os seja que tenha sido determinante da vontade de contratar. III. Julgar
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Relator: SÍLVIA PIRES
juridicamente relevante para o destino do negócio, caso se apure que foi causal ou essencial à sua celebração, os seja que tenha sido determinante da vontade de contratar. III. Julgar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
modo de vida do arguido, a par dos seus antecedentes criminais, é condição essencial para a realização da justiça em caso de condenação, como logo decorre das normas respeitantes
Relator: RUI PEREIRA
instituído pelo DL nº 503/99, de 20/11, que deste modo não ofende o núcleo essencial do direito fundamental consagrado na norma constitucional invocada
Relator: JOAÕ LUÍS NUNES
transporte e entrega na morada dos clientes, no circunstancialismo fáctico em que, no essencial, se apura: - após receber os pedidos dos clientes – através do sítio na internet ou por telefone
Relator: VÍTOR AMARAL
segura/aderente), na fase pré-contratual tendente à celebração do contrato de seguro, assume papel essencial o princípio da boa-fé, desde logo por o contrato de seguro ser tradicionalmente considerado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pagamento de determinada quantia, quantia essa que já havia recebido, omitindo este facto essencial, e peticionando igualmente juros sobre essa quantia, desde a data da notificação da Autora do pedido
Relator: BRÁULIO MARTINS
foro íntimo e não da realidade factual sobre a qual se atua, sendo essencial saber se tais terapêuticas podiam ou não ser interrompidas, e quais as consequências prováveis
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
local de trabalho. II – A violação do dever de cuidado objetivamente devido é elemento essencial e característico do tipo de ilícito negligente. III – Nas contraordenações laborais deve atender
Relator: PAULA RIBAS
enumera e não as demais constantes desse Regulamento. 2 – Tendo existido instrução sobre facto essencial complementar, deve o mesmo ser considerado na decisão ainda que nenhuma das partes o requeira
Relator: ANTERO VEIGA
concretas que o trabalho habitual do sinistrado implica, designadamente as que constituem o núcleo essencial da atividade. - Conforme instrução 13 da TNI a análise do posto de trabalho
Relator: CRISTINA DA NOVA
reside toda a factualidade que consubstancia a declaração fundamentadora dos atos de liquidação, sendo essencial conhecer a motivação do ato impugnado com vista ao tribunal sindicar tais atos, pelo
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
legais. Dito de outro modo, sendo várias as condutas do agente, todos irão proteger essencialmente o mesmo interesse
Relator: CARLA OLIVEIRA
pressuposto essencial do caso julgado formal a existência de uma pretensão já decidida e transitada em julgado, em contexto meramente processual, e que a mesma seja objecto de repetida decisão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
consistente no facto de nunca ter sido recolhida informação, que a lei reputa de essencial, para fazer um juízo sobre a adequação das operações financeiros propostas às características dos autores
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
capacidade que o sinistrado manteve, ou não, após o acidente, para exercer o núcleo essencial das funções concretas que exercia à data do acidente. III – Se não constar da matéria
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
como se sabe, o venire contra factum proprium, a qual se manifesta no essencial pela violação do princípio da confiança, revelando um comportamento com que, razoavelmente, não se contava, face
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
contribuição de natureza patrimonial assumida pelo associado. Tal contribuição – que é normal mas não essencial (podendo ser afastada pelos contraentes no caso de o associado participar nas perdas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
como se sabe, o venire contra factum proprium, a qual se manifesta no essencial pela violação do princípio da confiança, revelando um comportamento com que, razoavelmente, não se contava, face
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Réu ser absolvido do pedido. 6- A ata da assembleia constitui um requisito essencial, uma formalidade, para uns, ad substantiam para a validade da deliberação, para outros, uma formalidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
atingido o seu termo, bem como o de sublocação), constituía o facto essencial nuclear da causa de pedir, desempenhando suficientemente a função individualizadora da mesma. O facto da locatária, findos