49/2024
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 896/2024 Processo n.º 49/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 896/2024 Processo n.º 49/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
IRC 2020. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 891/2024[1] Processo n.º 122/2023 2.ª Secção Relatora
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 890/2024 Processo n.º 157/2021 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: LUÍS RICARDO
I – Sendo invocada, pela apelante, uma excepção peremptória que não tinha sido
Relator: HUGO MEIRELES
I – Nas questões relativas à determinação dos bens/direitos que integram o património
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão impugnada não padece de nulidade quando os respectivos fundamentos
Relator: CARLOS MOREIRA
I- As presunções presuntivas têm apenas por pressuposto e fito a proteção
Relator: FONTE RAMOS
1. A prova pericial, como qualquer outra prova, destina-se a demonstrar
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 886/2024 Processo n.º 699/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com
IRC - Retenção na fonte - Artigo 22.º, do EBF - Dividendos pagos a
Relator: HUGO MEIRELES
I – Para o deferimento da suspensão da venda executiva a pedido do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O CIRE não prevê, de modo expresso, a confissão do pedido
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 910/2024 Processo n.º 1015/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e