159 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 6/2024

    titulares de órgãos da Ordem dos Advogados devem desempenhar as suas funções com assiduidade e diligência. 2 — Perde o respetivo cargo o titular que, sem motivo justificado, não exerça ... respetivas funções com assiduidade e diligência ou dificulte o funcionamento do órgão da Ordem dos Advo- gados a que pertença. 3 — [...] 4 — [...] Artigo 18.º [...] 1 — Quando o titular

  2. DR-I

    Lei n.º 3/2024

    CICDR: a) Exercer o cargo com isenção, rigor e independência; b) Participar ativa e assiduamente nos trabalhos da CICDR. 2 — Os membros da CICDR não podem ser prejudicados na estabilidade

  3. DR-I

    Portaria n.º 8/2024

    Portaria n.º 8/2024 de 15 de janeiro Sumário: Procede à primeira

  4. DR-I

    Portaria n.º 9/2024

    Portaria n.º 9/2024 de 15 de janeiro Sumário: Alteração à Portaria

  5. DR-I

    Portaria n.º 1/2024

    documento próprio, que deve ser arquivado no dossier técnico-pedagógico. 7 — A taxa de assiduidade a cumprir pelos formandos não pode ser inferior a 90 % da carga horária de cada