98 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2800/23.4T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    taxa de entrega, nada recebendo o estafeta, em regra, do cliente, ficando o processo de faturação a cargo da plataforma. III - O estafeta está sujeito a diversas formas de controlo ... não pode deixar de ser considerado uma manifestação do poder de direção e disciplinar que a empresa que gere a plataforma exerce para com o AA, o que evidência

  2. TCASsó sumário

    127/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    violência no desporto, mas também no caso o cadastro disciplinar da sociedade desportiva recorrente, sobretudo por sanções semelhantes à infração disciplinar que o acórdão arbitral ora recorrido confirmou), capazes ... Série, de 2015-11-16; Acórdão deste TCAS, de 2024-06-20, processo 78/20BCLSB, disponível em www.dgsi.pt. VIII- Ou seja, o concreto arremesso dos 3 potes de fumo

  3. TRE

    4965/22.3T8STB-A.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ações tramitadas apenas eletronicamente, designadamente as ações executivas sujeitas à disciplina da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, o acesso à tramitação eletrónica implica a junção ... atuação processual subsequente, não preclude a possibilidade de arguir a falta de citação; - nos processos tramitados eletronicamente, a arguição da falta de citação pode ter lugar no prazo

  4. TCASsó sumário

    578/22.8BELRA

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    substancial, cumprindo ao juiz demonstrar que da norma geral e abstrata soube extrair a disciplina ajustada ao caso concreto, e de ordem prática, a fim de, sendo admissível o recurso ... modificação do objeto do processo ao abrigo dos art.ºs 45.º e 45.º-A ex vi art.º 102.º, n.º 8 e 9 do CPTA são

  5. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    procedimento disciplinar elencados no art. 382.º n.º 2 do CT, que é taxativo. II - Nem dessa consulta e fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou ... cabo, Código do Trabalho não impõe à empregadora a realização, no âmbito do procedimento disciplinar, de diligências probatórias tendentes a demonstrar a bondade das acusações que imputa ao trabalhador

  6. TCASsó sumário

    103/24.6BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    pretensão objeto de litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil, seja porque tal evolução gerou ou conduziu à produção ... militar graduado da GNR que tivesse praticado um conjunto de infrações de natureza disciplinar, o que, só por si, contribuiria para que se pudesse consolidar um clima de impunidade permissiva

  7. TCASsó sumário

    106/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    vexatia questio aos seus termos mais simples estamos, pois, perante um caso de responsabilidade disciplinar das sociedades desportivas pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos ... anteriormente acusada e punida por decisão proferida pela entidade recorrente, em processo sumário desportivo, já transitada em julgado: vide art. 257º a art. 262º todos do RDLPFP; II- O cotejo

  8. TRE

    1282/23.5T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    constitui a decisão disciplinar mais gravosa que o empregador pode aplicar ao trabalhador. Trata-se de uma verdadeira sanção expulsiva. V- Como tal, a infração disciplinar praticada pelo trabalhador ... Código do Trabalho. VI- O ónus da prova da prática das infrações disciplinares imputadas à trabalhadora recai sobre a entidade empregadora. VII- É ilícito o despedimento de uma trabalhadora

  9. TRE

    555/13.0TBMMN.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    apresentação de propostas na plataforma e-leilões, caso em que lhe é aplicável a disciplina prevista no Despacho n.º 12624/2015, da Ministra da Justiça, publicado no DR, II série ... previsto no n.º 3 do artigo 837.º[19], ambos do Código de Processo Civil. 4 – Mesmo que seja apresentada uma proposta de valor superior, a mesma não pode

  10. TRG

    3142/21.5T8BCL-B.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    falta à verdade” do mesmo, porque, em primeiro lugar, a junção de documentos em processo judicial tem a função de confirmar ou infirmar factos relevantes para a boa decisão ... 423º letra morta e, assim, impedir o objectivo disciplinador do legislador no que diz respeito à oportunidade da junção de documentos

  11. TCASsó sumário

    77/23.0BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    artigo 20.º do Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (RDFPF), uma vez que apenas se encontram abrangidas as infrações disciplinares cuja sanção aplicável não seja superior ... acusado pela prática de uma infração disciplinar e posteriormente, antes de ser proferido o ato punitivo, a entidade com poder disciplinar considerou que os factos apurados antes seriam suscetíveis

  12. TRG

    743/23.0JAVRL-A.G1

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    e/ou utilização de aparelhos telefónicos, que, segundo o entendimento que sufragamos, é regulada e disciplinada especificamente pela Lei n.º 32/2008. Contudo, nos presentes autos investigam-se factos suscetíveis ... extensão previsto nos artigos 189º, n.º 2, e 187º do Código de Processo Penal, porquanto é pedida a obtenção de dados passados conservados, e não de dados futuros

  13. TCANsó sumário

    00291/24.1BECBR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    volta a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo [efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.° do CC]. VI – Estabelece ... estabelecido no art. 177.º do CPPT é de natureza ordenadora e disciplinar, pelo que a sua ultrapassagem não tem como consequência a extinção da execução.* * Sumário elaborado pelo relator