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Contribuição de Serviço Rodoviário. Âmbito da jurisdição arbitral. Incompetência dos tribunais arbitrais
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Contribuição de Serviço Rodoviário. Âmbito da jurisdição arbitral. Incompetência dos tribunais arbitrais
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O bem jurídico tutelado pelo ilícito-típico de violência doméstica, tem
INEM); b) SNS 24 — Linha SNS Grávida/Ginecologia; c) Cuidados de saúde primários (CSP), com informação clínica assinada por médico ou EEESMO; 2/16 1.ª série ... cuidados de saúde deverão ser assegurados na consulta aberta hospitalar e caso não exista capacidade de resposta em tempo adequado na consulta aberta hospitalar, os cuidados de saúde necessitam
Autoriza a reprogramação da despesa relativa à participação de Portugal no programa
Decreto do Presidente da República n.º 128/2024 1/1 1.ª série
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de
Data de início da prescrição q) Nome do médico prescritor; r) Número da cédula da Ordem dos Médicos do médico prescritor; s) ULS de referência; t) Tipologia de estabelecimento ... médicos prescritores que detenham idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos; 3.2 — Número da cédula profissional dos médicos referidos no n.º 3.1; 3.3 — Horários de presença física dos médicos referidos
Estabelece o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para Estruturas Residenciais para
Portaria n.º 320/2024/1 1 — O valor das taxas referidas no anexo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A solução do indeferimento liminar está reservada, em geral, para situações
Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – A falta de redução a escrito do depoimento de parte, nos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O segredo profissional de advogado cede, excepcionalmente, perante outros valores que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. A recorribilidade imediata prevista para os despachos de admissão ou rejeição
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 852/2024 Processo n.º 1259/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à