Decreto-Lei n.º 99/2024
Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis
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Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis
Relator: PAULA RIBAS
Nem todas as ações reais se podem definir como ações de reivindicação
justiça. 10 — A Área de Serviços Digitais dos Tribunais garante a segurança e a privacidade da informa- ção, nos termos da legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais, conservando ... público de notificações eletrónicas associado à morada única digital garantem a segurança e a privacidade da informação, nos termos da legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais. 4 — Aplica
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os Tribunais não deveriam nunca ser obrigados a decidir sobre o
Relator: PAULO GUERRA
1. A comunicação do artigo 358º/3 do CPP, apenas se efectuará quando
Relator: MANUEL SOARES
Viola o princípio da igualdade de armas e as garantias de defesa
DIRETIVA (UE) 2024/2853 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a
Relator: HELENA MELO
I – Sempre que há violação de cláusulas contratuais é no âmbito da
DIRETIVA (UE) 2024/2831 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
junção destes documentos (extratos de conta bancária) [é] suscetível de violar o direito à privacidade e à reserva da vida privada da recorrente. Como salienta o douto acórdão da Relação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre as partes se
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Sétima alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A gravação de palavras ou imagens sem o consentimento do visado
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O preceito do art.º 10.º, n.º 1, da
Relator: João Carlos Loureiro
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. 12.º Para além desta consagração constitucional, igualmente, a Lei de Bases da Habitação, aprovada ... condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, na interpretação que nos Autos é dada à estatuição do n.º 2 do artigo
Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado