242/24.3T8PTM-B.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sempre que se mostre inviável o exercício conjunto das responsabilidades parentais com
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sempre que se mostre inviável o exercício conjunto das responsabilidades parentais com
Relator: PAULO GUERRA
1. A comunicação do artigo 358º/3 do CPP, apenas se efectuará quando
Portaria n.º 294/2024/1 armazéns e outras construções de apoio à atividade
Portaria n.º 293/2024/1 à escassez de medicamentos, razões que fundamentam a
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
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Portaria n.º 291/2024/1 Em 7 de novembro de 2024. O Ministro
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho julgada
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
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Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre as partes se
Sétima alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao AUJ n.º 6/2024, a responsabilidade agravada do empregador
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MANUEL SOARES
Se na contestação, o arguido, põe em causa a validade do procedimento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre a Ré e
Relator: ANTERO VEIGA
- A norma do artigo 12-A do CT pretende responder aos desafios
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos
Portaria n.º 250/2024/1 de acordo com o disposto no n.º