342/23.7T8VNF-C.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
artº 155º) e ao papel dos credores no processo de insolvência, aquela fundamentação é essencial. 2. A faculdade a que se refere o artº 36º, nº 3, do CIRE consubstancia
216 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
artº 155º) e ao papel dos credores no processo de insolvência, aquela fundamentação é essencial. 2. A faculdade a que se refere o artº 36º, nº 3, do CIRE consubstancia
Relator: ANTERO VEIGA
imposição de limites temporais às relações laborais com trabalhador estrangeiro não residente, persegue essencialmente interesses públicos, tal como configurados pela República Angolana, não podendo o contrato manter-se ainda
Relator: PAULA RIBAS
alegação conclusiva de facto essencial deve suscitar um convite ao aperfeiçoamento da petição inicial, nos termos do dever de gestão processual que se impõe ao Juiz, definido
Relator: Tiago Miranda
objectivos políticos (lato sensu) prosseguidos, no limite do respeito pelo seu núcleo essencial e do princípio de proporcionalidade, bem como da hierarquia da sua importância no quadro do principio basilar
Relator: MANUEL BARGADO
procedimento de autenticação do documento particular consiste, no essencial, na confirmação do seu teor perante entidade dotada de fé pública, declarando as partes estarem perfeitamente inteiradas do seu conteúdo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
tomado no âmbito de um processo com relevância para a prossecução do mesmo e, essencialmente, porque tem conexão com o arguido e sua posição processual e seu destino
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
empresa. II – A confiança entre o empregador e o trabalhador desempenha um papel essencial nas relações de trabalho, tendo em consideração a forte componente fiduciária daquelas; com efeito, a relação
Relator: Rosário Pais
exigência há de considerar-se satisfeita quando, como no caso sub judice, o elemento essencial do tipo – a falta de pagamento da taxa de portagem pela circulação de veículo automóvel
Relator: FRANCISCO MATOS
pelo promitente-comprador, na ausência de estipulação em contrário ou de demonstração da sua essencialidade no programa do contrato, não confere ao promitente-vendedor o direito de resolver o contrato
Relator: Rosário Pais
Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já decidida, em contexto meramente processual, e que não foi recorrida seja objeto de nova decisão. II - Não se verificam
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
causa crime grave de acordo com a apontada restrita definição, sendo este pressuposto essencial de aplicação da Lei n.º 32/2008. Como tal, mostra-se inexoravelmente arredada a aplicabilidade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
execução conjunta, codecisiva, em que o contributo de cada um seja tido como essencial ou determinante para a produção do facto. VI - Da intervenção da PJ e do seu agente
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
sequer de suprimento, por qualificar-se como uma patologia essencial, não suscetível de sanação [artigo 72º, nº. 3 do CCP]. IV- O princípio da concorrência, aferido na vertente da redução
Relator: MARIA DOMINGAS
impedida de produzir as alegações orais a que tinha direito, consubstancia preterição de formalidade essencial (omissão de acto processual), com valor de nulidade nos termos do artigo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
compete ao Tribunal interferir na discricionariedade técnica dos júri na avaliação dos candidatos, mas essencialmente assegurar que não foi cometido pelo júri na sua avaliação, qualquer erro grosseiro suscetível
Relator: FÁTIMA SANCHES
nulidade. II. Se o arguido, ali presente, considerou que o depoimento em causa é essencial e que é impercetível, impedindo-o de impugnar a decisão sobre a matéria de facto