87885/22.4YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O acordo escrito celebrado entre Autora e Ré, em que se
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O acordo escrito celebrado entre Autora e Ré, em que se
Relator: LÍGIA VENADE
I O facto de se imputar à sentença recorrida a falta de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Configura uma decisão surpresa quando, em sede de incidente de incumprimento das
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
É consabido que na jurisprudência existe uma orientação que defende que a
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. Uma indemnização fundada em juízos de equidade apenas deve ser revogada
Relator: ISILDA PINHO
O facto de a conduta do arguido que integra a prática do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - Enquanto o bem jurídico protegido com a incriminação prevista para o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As partes de uma causa podem, vg. numa transação, vincular um
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: LUÍS CRAVO
I – A omissão, em termos suficientes e adequados, da explicitação dos factos
IRS – Residente não Habitual – Inscrição no Registo dos Contribuintes – artigo 16.º
IRS. Rendimentos de Residentes, obtidos no estrangeiro. Imputação por Sociedade de profissionais
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 508/2024 Processo n.º 1273/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O regime de permanência na habitação é um meio de execução
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 525/2024 Processo n.º 719/2021 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 527/2024 Processo n.º 306/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. As servidões de passagem podem ser legais ou convencionais. 2. As
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Na distinção entre matéria de facto e matéria de direito é