12/23.6GAARL.E1
Relator: RENATO BARROSO
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só
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Relator: RENATO BARROSO
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só
Relator: FÁTIMA BERNARDES
109/2001, de 24 de dezembro, direcionadas para o processo contraordenacional, caso se considerasse que sendo a contraordenação apreciada, no âmbito do processo criminal, não existiriam causas de suspensão da prescrição ... infrações, crime e contraordenação, esta última seja objeto de apreciação no âmbito de processo criminal, mantém validade a jurisprudência fixada pelo STJ, no Assento – atualmente com o valor de acórdão
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
menos de modo implícito. III - A omissão da audição afecta a validade da decisão final do processo por corresponder a um princípio geral com relevância substantiva. IV – Por isso
Relator: Ana Patrocínio
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
legislador quis que, no âmbito dos processos tutelares cíveis, a ação de regulação das responsabilidades parentais não se reconduzisse a um mero processo de partes, fazendo da participação da criança ... superior interesse. 3 - A violação deste direito afeta a validade das decisões finais dos correspondentes processos por corresponder a um princípio geral com relevância substantiva, não sendo adequado aplicar
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
fica igualmente inteirada das razões da decisão. III- A decisão de não suspensão do processo de contraordenação não sofre de vício de falta de fundamentação, pois contém as premissas ... acidente de trabalho onde se discute também a existência e validade de seguro, face ao princípio da suficiência do processo e na medida em que a questão de inexistência
Relator: Tiago Miranda
prova (artigo 607º nº 5 do CPC) norteadores de toda a instrução no nosso Processo Civil e, por via dos artigos 2º e 281º do CPPT, também do Tributário ... não deixarão de poder e dever ser consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
judiciais, por se tratar de processos de inventário que, face à Lei n.º 117/2019, passaram a ser obrigatoriamente judiciais e, bem assim, os processos de inventário instaurados na vigência ... outros herdeiros do interessado falecido, bem como, quanto à validade do testamento por este outorgado, e determinando a suspensão do processo de inventário até à prolação de decisão definitiva quanto
Relator: ISILDA PINHO
Quando na ação de impugnação de ato administrativo se discute a validade de um ato que não é abarcado no despacho de acusação ou de pronúncia, únicos que delimitam ... ação penal, o desfecho daquela ação revela-se inócuo para o prosseguimento do processo penal, não constituindo qualquer questão prejudicial capaz de sustentar, ao abrigo do artigo
Relator: ARTUR VARGUES
O art. 189.º, n.º 2, do Código de Processo Penal
Relator: ROSÁLIA CUNHA
nomeação de um sócio como gerente não constitui causa prejudicial relativamente ao processo especial de revitalização dessa sociedade o qual visa permitir à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação ... pelo que apenas pode ter influência no processo de revitalização no que toca à futura representação da sociedade, não afetando a validade e eficácia dos atos que foram praticados pelo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prescrição, aquele que tem o poder de, sem justificação aparente, declarar em falhas processos (com datas de citação próximas) com seis anos de diferença, com isso “controlando”, em termos ... despacho a declarar em falhas os processos, pois, caso se confirme essa falta de conhecimento, pode nesta sede discutir a validade desse despacho
Relator: PAULO CUNHA
1. Se o arguido conta no processo com a assistência de quatro
Relator: Tiago Miranda
meios de prova determinantes, sob pena de rejeição do recurso. II – O processo judicial tributário, conforme artigos 96º e sgs do CPPT é essencialmente um contencioso de mera legalidade, conducente ... apreciar a validade formal e substancial das liquidações impugnadas, em função dos seus fundamentação e objecto. III – Neste pressuposto é exigível que, num processo de impugnação de liquidações adicionais motivados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
possibilidade de aplicação do n.º 3 do artigo 73º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na segunda vertente, de prever a aplicação de uma sanção disciplinar para ... artigo 73º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de conhecimento a título incidental da ilegalidade de normas para avaliar a validade do acto punitivo.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
possibilidade de aplicação do n.º 3 do artigo 73º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na segunda vertente, de prever a aplicação de uma sanção disciplinar para ... artigo 73º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de conhecimento a título incidental da ilegalidade de normas para avaliar a validade do acto punitivo.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ISILDA PINHO
imediação pelo qual se rege o nosso processo penal e impede a substituição, injustificada, do juiz titular do processo no momento crucial que constitui a audiência de discussão e julgamento ... juiz não pode advir da simples audição do registo da prova gravada. Admitir a validade da prolação de uma sentença pelo juiz substituto, assente na mera audição do registo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
fundamentos alternativos: (i) impugnando a validade do ato (formal ou substancialmente); (ii) a transmissão foi feita para tornar mais difícil a sua posição no processo. III. Não obsta à procedência
Relator: VITAL LOPES
poderá contender com a validade da citação, mas não determina a inexigibilidade da dívida. III - Os vícios do acto de citação não são cognoscíveis em processo de oposição, devendo antes