833/10.0TBBJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
IVA. Não-dedutibilidade por falta de relação direta entre operações a montante
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: ANA PESSOA
I. O artigo 362º nº4 do Código de Processo Civil estabelece que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O juízo de credibilidade da prova por declarações depende, essencialmente, do
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais, desde que aplicáveis por
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não observadas quaisquer formalidades, não tem a Presidente da Mesa da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Portaria n.º 346/2023 de 10 de novembro Sumário: Aprova as normas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Só se considera nulo o contrato de arrendamento, nos termos do
Relator: HELENA MELO
I – Não tendo sido alegado e provado que a lesada era filiada
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Portaria n.º 249/2023 de 2 de agosto Sumário: Estabelece a quota
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Mostra-se adequada e proporcional a sanção disciplinar de suspensão do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que determinada prestação possa ser entendida como retribuição, é necessário
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento