1008/19.8T8PTM.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
culpa do lesado; - afigura-se adequado fixar o montante indemnizatório pela perda de rendimento futuro na quantia de € 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) a lesado que contava
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
culpa do lesado; - afigura-se adequado fixar o montante indemnizatório pela perda de rendimento futuro na quantia de € 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) a lesado que contava
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
cada filho em €30.000,00. III. Em relação ao dano futuro pela perda de rendimentos, afigura-se igualmente adequado fixar um valor que leve em conta o valor dos alimentos ... redução do capital entregue de uma só vez a título de dano futuro pela perda de rendimentos deve levar em conta uma taxa de capitalização conforme às taxas de juros
Relator: MARIA JOÃO MATOS
diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável de vida ... futuras profissão ou actividade (em que não se pode afirmar que este dano de acréscimo de esforço se repercuta da mesma forma na futura perda de rendimento, por equivalência aritmética
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal ... auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada com base rendimento anual na ordem dos € 200.000,00, ainda que a sociedade tenha cariz familiar, o A seja
turistas - Verba 2.17 Lista I;(2) Rendimentos proprietários; (3) Faturação aos proprietários do Fundo de reserva obrigatório e do Fundo para futuras despesas frações
Relator: JOSÉ FLORES
valor de 20000 euros para compensar o seu dano reflexo. São exemplo de danos futuros aqueles que se verificam no caso de lesões que atingem a capacidade física do lesado ... actividade profissional a que o lesado aspiraria, bem como a sua empregabilidade futura e a perda de rendimentos na actividade irregular que desenvolvia, tudo resultante do elevadíssimo grau de défice
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
credores – configura cessão de bens ou de créditos futuros, determinada por decisão judicial, o que determina que os rendimentos que o insolvente venha a adquirir transferem-se, no momento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
rendimento indisponível do insolvente fixado no despacho que admitir o incidente de exoneração do passivo restante, sem previsão sobre a forma de atualização futura (art.239º/3-b)-i) do CIRE
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: MARIA JOÃO MATOS
perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável ... viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
dano consistente na perda de capacidade de ganho , que integra o dano patrimonial futuro , a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem vindo a defender um critério que poderemos considerar misto ... longo do tempo de vida do lesado juntamente com o respectivo rendimento, poder proporcionar ao mesmo o rendimento perdido e corrigindo ainda a valorização obtida com base em critérios
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores ... indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável de vida, tendo-se sempre presente
Relator: RUI MACHADO E MOURA
facto efectuada por aquele Réu. - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência ... nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
necessidade da habitação é uma necessidade atual e concreta (e não eventual ou futura), a apurar segundo a apreciação global das circunstâncias particulares de cada caso. II- Justifica ... atribuição da casa de moradia à ex-cônjuge, tendo em conta os seus rendimentos e encargos, a situação dos filhos (sendo um menor de idade à data do divórcio
Relator: MARIA GORETE MORAIS
dano biológico deve ser calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo ... lesões sofridas pelo lesado não terem implicado, de forma imediata, a perda de rendimento. II - Nos casos em que não há (imediata) perda de capacidade de ganho, não existindo, como
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
permanente nas atividades desportivas e de lazer de grau 4/7 e vai ter agravamento futuro (com a formação de artrose e necessidade de nova cirurgia). b) No ano do acidente ... integridade físico-psíquica de 10 pontos, sendo de admitir a existência de dano futuro, com a formação de artrose, o que lhe causará, pelo menos, maior esforço no desempenho
Relator: PAULO CORREIA
quantia de € 150.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar ... falta de demonstração em como a lesão tenha implicado uma efetiva redução dos rendimentos do trabalho. III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 150.000 relativamente
Relator: PAULO CORREIA
quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar ... falta de demonstração em como a lesão tenha implicado uma efetiva redução dos rendimentos. III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 18.000 relativamente a lesada
Relator: Cristina da Nova
imposto quando, apesar de não dispor do certificado de residência da entidade beneficiária dos rendimentos à data em que reteve e entregou o imposto nos cofres do Estado, o obtenha ... meio de restituição do indevidamente pago, com a revogação e cessação para o futuro dos efeitos do ato de liquidação, e não a um meio anulatório, com efeito de destruição
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
consequências sobre a capacidade de trabalho ou sobre a capacidade de obtenção de rendimentos, devendo antes ser entendido numa perspetiva global de ofensa à saúde e à integridade física ... comprometeram definitivamente o seu percurso académico e o seu futuro profissional, não só não pode ser desvalorizado, como tem que ser qualificado como grave para efeitos de merecer a tutela