21 resultados nos descritores e sumários · 548 no texto integral

  1. TRE

    927/21.6T8FAR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    cada filho em €30.000,00. III. Em relação ao dano futuro pela perda de rendimentos, afigura-se igualmente adequado fixar um valor que leve em conta o valor dos alimentos ... redução do capital entregue de uma só vez a título de dano futuro pela perda de rendimentos deve levar em conta uma taxa de capitalização conforme às taxas de juros

  2. TRG

    1524/21.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável de vida ... futuras profissão ou actividade (em que não se pode afirmar que este dano de acréscimo de esforço se repercuta da mesma forma na futura perda de rendimento, por equivalência aritmética

  3. TRE

    791/20.2T8PTM.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal ... auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada com base rendimento anual na ordem dos € 200.000,00, ainda que a sociedade tenha cariz familiar, o A seja

  4. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    valor de 20000 euros para compensar o seu dano reflexo. São exemplo de danos futuros aqueles que se verificam no caso de lesões que atingem a capacidade física do lesado ... actividade profissional a que o lesado aspiraria, bem como a sua empregabilidade futura e a perda de rendimentos na actividade irregular que desenvolvia, tudo resultante do elevadíssimo grau de défice

  5. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável ... viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão

  6. TRE

    2245/17.5T8STR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    dano consistente na perda de capacidade de ganho , que integra o dano patrimonial futuro , a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem vindo a defender um critério que poderemos considerar misto ... longo do tempo de vida do lesado juntamente com o respectivo rendimento, poder proporcionar ao mesmo o rendimento perdido e corrigindo ainda a valorização obtida com base em critérios

  7. TRE

    234/21.4T8STR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores ... indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável de vida, tendo-se sempre presente

  8. TRE

    2190/17.4T8FAR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    facto efectuada por aquele Réu. - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência ... nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável

  9. TRC

    147/21.0T8CNT-A.C2

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    necessidade da habitação é uma necessidade atual e concreta (e não eventual ou futura), a apurar segundo a apreciação global das circunstâncias particulares de cada caso. II- Justifica ... atribuição da casa de moradia à ex-cônjuge, tendo em conta os seus rendimentos e encargos, a situação dos filhos (sendo um menor de idade à data do divórcio

  10. TRG

    448/20.4T8PTL.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    dano biológico deve ser calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo ... lesões sofridas pelo lesado não terem implicado, de forma imediata, a perda de rendimento. II - Nos casos em que não há (imediata) perda de capacidade de ganho, não existindo, como

  11. TRG

    2820/21.3T8VRL.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    permanente nas atividades desportivas e de lazer de grau 4/7 e vai ter agravamento futuro (com a formação de artrose e necessidade de nova cirurgia). b) No ano do acidente ... integridade físico-psíquica de 10 pontos, sendo de admitir a existência de dano futuro, com a formação de artrose, o que lhe causará, pelo menos, maior esforço no desempenho

  12. TRC

    2833/17.0T8CBR.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    quantia de € 150.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar ... falta de demonstração em como a lesão tenha implicado uma efetiva redução dos rendimentos do trabalho. III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 150.000 relativamente

  13. TRCsó sumário

    3970/19.1T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar ... falta de demonstração em como a lesão tenha implicado uma efetiva redução dos rendimentos. III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 18.000 relativamente a lesada

  14. TCANsó sumário

    00999/11.1BEPRT

    Relator: Cristina da Nova

    imposto quando, apesar de não dispor do certificado de residência da entidade beneficiária dos rendimentos à data em que reteve e entregou o imposto nos cofres do Estado, o obtenha ... meio de restituição do indevidamente pago, com a revogação e cessação para o futuro dos efeitos do ato de liquidação, e não a um meio anulatório, com efeito de destruição

  15. TRE

    427/15.3GAVNO.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    consequências sobre a capacidade de trabalho ou sobre a capacidade de obtenção de rendimentos, devendo antes ser entendido numa perspetiva global de ofensa à saúde e à integridade física ... comprometeram definitivamente o seu percurso académico e o seu futuro profissional, não só não pode ser desvalorizado, como tem que ser qualificado como grave para efeitos de merecer a tutela