673/2022-T
Alienação onerosa de partes sociais. Mais-valias. Valor de realização. Valor de mercado. Regime de neutralidade fiscal
9 resultados nos descritores e sumários · 160 no texto integral
Alienação onerosa de partes sociais. Mais-valias. Valor de realização. Valor de mercado. Regime de neutralidade fiscal
Transmissão de um ramo de atividade no âmbito de uma operação de cisão - regime de neutralidade fiscal
destaque de um ramo de atividade para se fundir com outra sociedade – regime de neutralidade fiscal
sociedade incorporante não residente tem um processo de insolvência tendente à sua liquidação - Regime de neutralidade fiscal
sociedade para constituir 2 novas sociedades – noção de ramo de atividade e regime de neutralidade fiscal
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
gasto não indispensável, sob pena de ser pôr em causa a neutralidade fiscal inerente ao regime das fusões previsto no CIRC e colidir com a tomada de decisões que tenham
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
gasto não indispensável, sob pena de ser pôr em causa a neutralidade fiscal inerente ao regime das fusões previsto no CIRC e colidir com a tomada de decisões que tenham
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
esta interpretação observa o princípio da neutralidade fiscal, ínsito no preâmbulo do Decreto Lei n.º 311/82 de 04/08, que institui o regime fiscal de locação financeira (leasing), considerando
Relator: VITAL LOPES
utilização abusiva do regime de neutralidade de maneira a obter uma economia de imposto inaceitável porque injustificada à luz de princípios constitucionais estruturantes do sistema fiscal (art.º 103/1