22/20.5GCABT.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Abril, o Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, violar o princípio constitucional da proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada, ao sigilo nas comunicações ... reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa, respeita o princípio da proporcionalidade, uma vez que apenas identificam os utilizadores do meio de comunicação e não pressupõem
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – No que respeita à violação do principio “ne bis in idem
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
salvaguarda do interesse constitucional na descoberta do crime e punição do agente ela é proporcional sopesando os valores constitucionais conflituantes, que são os interesses público e da vítima na descoberta
Relator: FÁTIMA SANCHES
forma, encontrar uma compensação para a dor. VII – Por isso a reparação deve ser proporcional à gravidade do dano, devendo ter-se em conta, na sua fixação, todas as regras
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
não patrimonial, devendo a reparação ocorrer, ainda, sob o signo do princípio regulativo da proporcionalidade, de acordo com o qual a danos mais graves deve corresponder uma indemnização mais generosa
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
penhora – o legislador não se mostrou indiferente ao principio da suficiência ou da proporcionalidade que rege em matéria de penhora, como resulta da expressão constante dessa norma, «até onde seja ... necessário para o seu pagamento». II - Também nesta execução, e em nome da proporcionalidade ou suficiência, os bens a vender devê-lo-ão ser apenas na medida do necessário
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
imagem de impunidade permissiva que transmitiria. II - Se é verdade, no que respeita à proporcionalidade da pena, que não podemos perder de vista que estamos perante um agente policial ... aplicação da pena expulsiva, a violação designadamente dos princípios da justiça e da proporcionalidade, naturalmente que a intervenção dos tribunais se mostra legitima, e não violadora do princípio da separação
Relator: JOÃO CARROLA
relevância dos bens jurídicos tutelados pelos deveres em confronto, segundo um critério de proporcionalidade na restrição, na medida do necessário, de direitos e interesses constitucionalmente protegidos, em obediência ... conduz para uma mais exigente ponderação, no plano concreto, dos juízos de necessidade, proporcionalidade, adequação, ou idoneidade do meio probatório em causa, como também uma utilização subsidiária da sua utilização
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
prestação, atendendo ao interesse do credor, tiverem reduzida importância. V - O principio da proporcionalidade determina que a exceção seja oponível ao cumprimento defeituoso que não necessita de ser tão grave ... não o seja se o cumprimento defeituoso tiver reduzida importância devendo, por isso, ser proporcional à gravidade da inexecução
Relator: Margarida Reis
Municípios que dessas operações possam ter beneficiado. V. Revela-se contrária ao princípio da proporcionalidade a definição da taxa de justiça definida em função do valor da ação sem qualquer
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
cumprimento do contrato de empreitada a realizar. II - Não colidem com o princípio da proporcionalidade ou da concorrência, os requisitos mínimos de capacidade financeira plasmados nas alíneas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
exigências de prevenção, e as circunstâncias agravantes, revela-se a medida adequada, necessária e proporcional, relativamente ao fim que prossegue
Dedutibilidade de gastos. Princípios da justiça e proporcionalidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
multa (na condenação por litigância de má-fé) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, visando uma relação equilibrada entre meios e fins – entre o caráter repressivo da medida
Relator: RENATO BARROSO
número incomensurável de suspeitos, violam-se, flagrantemente, os princípios jurídico-constitucionais da adequação e proporcionalidade, a que estão sujeitas as intervenções restritivas dos direitos liberdades e garantias (artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
estão sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade. III. Os perigos que estão vocacionadas para acautelar, previstos no § 1.º do artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mesma: a contida nos actos suspendendos. 7. Quanto ao princípio da proporcionalidade só pode ser violado quando a Administração tem a possibilidade – e, logo, o dever – de optar pela solução