955/12.2BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inutilidade superveniente da lide em sede de impugnação judicial, porquanto os processos possuem âmbitos e finalidades distintos, não sendo possível convocar, para o efeito, o caso julgado material
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inutilidade superveniente da lide em sede de impugnação judicial, porquanto os processos possuem âmbitos e finalidades distintos, não sendo possível convocar, para o efeito, o caso julgado material
Relator: RUI PEREIRA
duas decisões têm natureza distinta e podem ter desfechos diferentes, a admissão do requerimento inicial não impede que o processo cautelar possa ser julgado improcedente, pelo que é manifestamente prematuro
Relator: LINA COSTA
Contudo, na sequência da elaboração da nova acusação, o arguido após consulta do processo, tomou conhecimento das diligências instrutórias que não lhe foram notificadas, e apresentou defesa arguindo nulidades ... processos crime e disciplinar são independentes, ainda que os factos provados no primeiro relevam no segundo, os bens a proteger e os objectivos a prosseguir são distintos, pelo que não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
processo de revisão do procedimento disciplinar, é um processo especial e excecional que tem como objetivo assegurar a revisão da pena anteriormente aplicada, em virtude de se entender que sobrevieram ... arguido no processo, limitando-se o novo instrutor a verificar se se mostram preenchidos os pressupostos determinantes da requerida revisão. Ao contrário da originária instrução procedimental, no processo especial
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
exigidas quanto à fundamentação formal e quanto à fundamentação substancial do ato tributário são distintas: à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor a proferir ... explana nem densifica no corpo do relatório inspetivo e não constando esses documentos do processo administrativo, mesmo depois de a FP ter sido instada à sua junção, fica por explanar
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
qualquer convolação, mas sim a uma correção na distribuição. II - Tendo sido remetido o processo para o juízo considerado competente, o que não foi posto em causa, e nunca tendo ... prazos de impugnação judicial e de oposição à execução fiscal são prazos inteiramente distintos, quer quanto à sua extensão, quer quanto à forma de contagem. V - A tutela jurisdicional efetiva