14 resultados nos descritores e sumários · 722 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    108/12.0BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    procedimento disciplinar: II – O n.º 6 do artigo 6.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008 ao dispor que “o procedimento ... não tenha sido notificado da decisão final” consagra a prescrição do próprio procedimento disciplinar, estabelecendo um prazo máximo para a sua duração. III – Este preceito (nº 6 do artigo

  2. TCASsó sumário

    2767/13.7 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    configura-se como sendo este o termo a quo do prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar (artigo 55.º, n.º 3 do RDPSP) (…)”. Efetivamente ... responsabilidade prescreve também se, conhecida a falta pela entidade com competência disciplinar, não for instaurado procedimento no prazo de três meses. 4 - A prescrição considera-se interrompida pela prática

  3. TCASsó sumário

    60/18.8 BELLE

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    prazo de cinco anos”, sendo que constituindo, como no caso presente, “simultaneamente infração criminal para a qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, o procedimento disciplinar apenas ... prescrição do procedimento disciplinar tem sempre lugar quando, desde o seu início (…) tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade.” Só assim não seria, se, como defende

  4. TRG

    5969/22.1T8GMR-A.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    exigências do artigo 98º G, 1, a) do CPT, relativas à junção do procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas, respeitam à alegação mínima necessária ... impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. O art.º 98º

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00347/20.0BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    civil, disciplinar e contraordenacional, podendo nesse domínio, designadamente, ser cominado em multa por decisão judicial, e em coima por decisão da CAAJ 3 - O prazo prescricional do procedimento contraordenacional ... sendo para o caso irrelevante o decurso ou não do prazo prescricional para a instauração de procedimento disciplinar. 4 - Incorre na prática da contraordenação prevista e punida pelos artigos

  6. TCASsó sumário

    903/16.0BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    processo-crime não obsta à punição no processo disciplinar que tenha sido instaurado com base nos mesmos factos. Efetivamente, o processo disciplinar é independente do processo crime, dado ... pressupostos são diversos. II - Não é contabilizável para o prazo prescricional do procedimento disciplinar o período de tempo em que o Recorrente demandou contenciosamente. III - A condenação disciplinar não exige

  7. TCANsó sumário

    00063/22.8BECBR-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    despacho saneador. 3. A caducidade do direito de aplicar a sanção disciplinar, tal como a prescrição do procedimento disciplinar, não são sequer excepções, dilatórias ou peremptórias. 4. São vícios ... causa não o direito a instaurar o processo disciplinar, um direito anterior ao procedimento e, portanto, substantivo, mas antes um prazo estabelecido para o próprio procedimento, ou seja, de natureza

  8. TCASsó sumário

    1009/21.6 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    diligências efectuadas na fase da defesa; XII. Os prazos previstos no artigo 46º do RDGNR respeitam à prescrição do procedimento disciplinar e ao direito de o instaurar, já os previstos ... mesmo Regulamento, não têm natureza peremptória, sendo meramente ordenadores, programáticos ou disciplinadores, não afectando a validade do procedimento disciplinar; XIII. Constituindo as infracções cometidas pelo A./recorrente também ilícitos criminais

  9. TRG

    2422/22.7T8BCL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se verifica a violação princípio “ne bis in idem ... situação em que o trabalhador é alvo de um procedimento disciplinar pela prática de infracção disciplinar relativamente a factos, que embora praticados no mesmo período de tempo

  10. TRG

    2170/20.2T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    despacho que lhe indeferiu o rol de testemunhas, devia tê-lo feito no prazo de 15 dias, contados da notificação de tal despacho, nos termos das disposições conjugadas dos Artigos ... funcionário tivesse praticado infracção disciplinar de tal forma grave que tornasse inexigível a manutenção da relação laboral. III – Para que se proceda ao reconhecimento do direito à retribuição por trabalho

  11. TCANsó sumário

    00370/19.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    constante do regulamento do procedimento de prestação de contas dos tripulantes em vigor nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de ... (SMTU...) que estabelece o prazo de 8 dias para ... contas dos bilhetes vendidos a bordo, cominando o incumprimento com a possibilidade de sanção disciplinar, é uma norma com eficácia externa porque se repercute na esfera jurídica, laboral e disciplinar

  12. TCANsó sumário

    00369/19.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    constante do regulamento do procedimento de prestação de contas dos tripulantes em vigor nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de ... (SMTU...) que estabelece o prazo de 8 dias para ... contas dos bilhetes vendidos a bordo, cominando o incumprimento com a possibilidade de sanção disciplinar, é uma norma com com eficácia externa porque se repercute na esfera jurídica, laboral

  13. TRCsó sumário

    3140/21.9T8CBR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    inviabilidade constitucional da aplicação de qualquer tipo de sanção, contraordenacional, administrativa, fiscal, laboral, disciplinar ou qualquer outra, sem que o arguido seja previamente ouvido (direito de audição) e possa defender ... sanção acessória sem se ter assegurado ao arguido a possibilidade de, num prazo razoável, se pronunciar sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções

  14. TRCsó sumário

    1380/21.0T8GRD-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    dedução de pretensões ou de meios de defesa, não apenas por razões de disciplina processual, como ainda perante a necessidade de cada questão ser debatida na fase processualmente adequada ... gozo do locado nos termos legal e contratualmente exigidos e consequente dever de proceder ao pagamento das rendas ou se, em contrário, existe causa justificativa para o não pagamento