122/20.1GCCLD.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
julgamento de uma infracção penal e de proibição de dupla punição. IV - O objecto de cada processo penal é definido na acusação respectiva, pela narração de factos que dela consta ... facto processual objecto que deverá manter-se, tendencialmente, inalterado, até ao trânsito da sentença que a tenha apreciado. V - Do conceito de objecto do processo resulta que se na primeira