48 resultados nos descritores e sumários · 491 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    446/19.0T9CTB.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    princípio da livre apreciação da prova impõe à discricionariedade de apreciação da prova oral por parte do julgador resulta das regras da experiência comum e da lógica supostas pela ordem ... jurídica. II - A livre apreciação da prova oral é indissociável da oralidade com que decorre o julgamento em primeira instância, porque é a 1ª instância que vê e ouve

  2. TRG

    730/18.0T9GMR.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    princípio da plenitude da assistência dos juízes ressalta os princípios da oralidade e da imediação pelo qual se rege o nosso processo penal e impede a substituição, injustificada, do juiz ... assente na mera audição do registo da prova, seria uma afronta aos princípios da oralidade e da imediação que sustentam o julgamento, fase crucial do processo penal

  3. TCANsó sumário

    01257/09.7BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Não obstante o direito de audição prévia também possa ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita. Segundo ... entidade instrutora do procedimento a determinar se o direito de audição deve ser exercido oralmente ou por escrito, conforme o objectivo do procedimento. IV. Os actos tributários estão sujeitos

  4. TRCsó sumário

    354/21.5PAMGR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    tribunal ter decidido de forma diferente. VII – A impressão produzida no julgador pela prova oral, e que se fundamenta no conhecimento das reacções humanas e análise psicológica que traçam ... experiência comum. De outra forma, seriam violados os princípios da imediação e da oralidade. VIII – Na fase do recurso a demonstração da violação do princípio in dubio pro reo passa

  5. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    casu, o reconhecimento da veracidade das operações facturadas. II - Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação