155/22.3GESLV.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
quando este não seja axiologicamente neutro. VI. O princípio do acusatório, espinha dorsal do modelo processual vigente, não dispensa - antes exige - o controlo judicial do libelo (artigo
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
quando este não seja axiologicamente neutro. VI. O princípio do acusatório, espinha dorsal do modelo processual vigente, não dispensa - antes exige - o controlo judicial do libelo (artigo
Relator: Helena Ribeiro
para o interesse público, é que o Tribunal deverá manter a suspensão. 5. O modelo de avaliação é o elemento que consta do programa do procedimento, quando for adotado ... explicita o modo de concretização desse critério na operação de avaliação das propostas. O modelo de avaliação deve abranger todos, e apenas, os aspetos de execução do contrato submetidos
Relator: JOSÉ LÚCIO
arrendamentos para habitação, a liberdade dos contraentes para modelarem o conteúdo do contrato sofre as limitações resultantes do disposto na Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro. 2 – Assim
Relator: ROSA PINTO
verificação periódica é anual, salvo indicação em contrário no despacho de aprovação de modelo, e deve ser requerida até 30 dias antes do fim da validade da última operação
alínea b) do CIRC; apresentação intempestiva da Declaração de Rendimentos Modelo 22; ónus da prova; presunção de verdade das declarações dos contribuinte
Apresentação da declaração Modelo 22 fora de prazo. Liquidação oficiosa. Princípio do inquisitório e ónus da prova. Tributação do rendimento real
Apresentação da declaração Modelo 22 fora do prazo. Liquidação oficiosa – artigo 90.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC. Falta de fundamentação
Relator: JORGE CORTÊS
declaração de rectificação de erros na declaração modelo 22, suportada na contabilidade da contribuinte, deve ser aceite pela Administração Fiscal, salvo prova da sua falsidade
valor a deduzir no campo 772 do quadro 07 da declaração Modelo
Relator: VITAL LOPES
respectiva Convenção bilateral para Evitar a Dupla tributação; III - Seguindo essa CDT a Convenção modelo da OCDE, os comentários à Convenção modelo não podem ser ignorados na interpretação das normas ... acolhida na jurisprudência fiscal nacional, e a que transparece dos Comentários à Convenção modelo da OCDE, não exige para a caracterização do agente como dependente (caso em que haverá estabelecimento
Relator: Helena Ribeiro
efeitos jurídicos externos. 2- Para que se possa afirmar que houve uma alteração do modelo de avaliação, e consequentemente a violação do princípio da estabilidade das peças do procedimento ... mister que se possa constatar que houve uma modificação do modelo de avaliação, provando-se a alteração dos fatores e subfactores, coeficientes de ponderação, expressão matemática, escala de pontuação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
regime do divórcio (artigos 113.º a 1775.º do CC), aprofundando o modelo moderno de casamento, por contraposição ao modelo tradicional, modelo esse que desvaloriza o lado institucional
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
benefício da gestão dos institutos públicos, institui-se o conselho diretivo como o modelo único de organização dos respetivos órgãos de direção, recuperando o modelo aprovado na versão original ... Quadro dos Institutos Públicos, pondo-se assim fim ao modelo dual atualmente vigente. Esta alteração e outra agora introduzida, que passa pela aplicação subsidiária aos membros dos conselhos diretivos
Relator: RENATO BARROSO
artigo 206.º da Constituição da República Portuguesa, integra a estrutura de um modelo próprio de um Estado de Direito Democrático, só admitindo exceção para a salvaguarda da dignidade
Relator: ISABEL VALONGO
modelo processual penal vigente em Portugal desde 1987 estrutura-se no princípio do acusatório, traduzido numa nítida separação entre acusação e julgamento, entre a função de acusar ... taxativamente esses casos para efeito de rejeição da acusação, daí resultando a inequivocidade do modelo pretendido para o processo penal e a caducidade do Assento do S.T.J. n.º 4/93
Relator: RENATO BARROSO
instrumentos de medição que «os instrumentos de medição em utilização cuja aprovação de modelo não seja renovada ou tenha sido revogada podem permanecer em utilização desde que satisfaçam as operações ... aplicáveis.». Daí que a falta de renovação ou, até, a revogação da aprovação do modelo, não determina a imediata impossibilidade de recurso a tais equipamentos desde que se mostrem cumpridas
Relator: GOMES DE SOUSA
princípio do acusatório, espinha dorsal do modelo processual vigente, a que obedece o comando normativo do artigo 311.º, n.º 1 CPP, impõe ao juiz o dever de verificar
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
entidade prestadora à entidade servida. III – Mas pode ter lugar através de vários modelos e figuras jurídicas - onde se contam, nomeadamente, a cedência ocasional de trabalhadores, o trabalho temporário
Relator: MOREIRA DAS NEVES
37/2015, de 5 de maio, regula o modelo, organização e funcionamento da identificação criminal, nela se identificando que decisões são objeto de registo criminal e estabelecendo as regras concernentes
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
abrigo de tal norma, foram aprovados os vários diplomas de concretização deste modelo da descentralização, sendo aprovado no domínio da saúde o Decreto-Lei n.º 23/2019