1701/20.2 BELSB
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
cima, de natureza fundamental primacial. XI- Deste modo, não se descortina qualquer outro meio processual apto a obter a satisfação definitiva da pretensão agora em discussão, dado que, a tutela
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Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
cima, de natureza fundamental primacial. XI- Deste modo, não se descortina qualquer outro meio processual apto a obter a satisfação definitiva da pretensão agora em discussão, dado que, a tutela
Relator: CATARINA JARMELA
autorização de residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que a autora poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter
Relator: VÍTOR AMARAL
vigor do NCPCiv., com a filosofia e soluções incorporadas por este), não constituem meio processualmente adequado para dirimir litígios referentes a relações contratuais de natureza complexa/duradoura, com múltiplas atribuições patrimoniais ... contratuais e legais. 3. - Não sendo o procedimento adotado pela parte o meio adequado, existe um obstáculo processual impeditivo do conhecimento de meritis, ocasionando exceção dilatória inominada, a determinar
Relator: Margarida Reis
conhece uma causa de pedir impertinente, porque desadequada ao pedido formulado e ao meio processual. II. A reclamação prevista nos arts. 276.º a 278.º do CPPT, não ... meio processual adequado para a apreciação da (i)legalidade das liquidações de impostos, sendo o meio próprio para tal a impugnação judicial, sendo ainda certo que a lei indica
Relator: JORGE TEIXEIRA
são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste ... inteira razão. II- impondo-se-lhe que corrija oficiosamente o meio processual utilizado, determinando que se sigam os meios processuais adequados para o conhecimento da questão colocada à sua apreciação
Relator: RUI PEREIRA
direito que o fundamentem ou o vício de que padecem. IV- O meio processual previsto no artigo 109º do CPTA é subsidiário e, para recorrer ... justificada a sua indispensabilidade e excepcionalidade, pois, caso contrário, estamos perante a inidoneidade do meio processual. V- Não havendo lugar a intimação para defesa de DLG, o juiz não está
Indeferimento, por intempestividade, de pedido de revisão oficiosa: meio processual idóneo - Erro imputável aos serviços - Ónus de declaração e negligência do contribuinte
risco. Exceções dilatórias: impossibilidade originária da lide, por falta de objeto; inidoneidade do meio processual; intempestividade do pedido de revisão oficiosa
Relator: LINA COSTA
incumprimento de uma intimação para realização das obras de reparação, não é o meio processual adequado para impugnar o acto que determinou a intimação, de acordo com o previsto
Relator: CATARINA JARMELA
autorização de residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que o autor poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter
Relator: CATARINA JARMELA
autorização de residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que o autor poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter
Relator: CATARINA JARMELA
autorização de residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que os autores poderão intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
direito; e iii) que não seja possível ou suficiente acautelar o direito por outro meio processual, mormente através do decretamento provisório de uma providência cautelar dependente de uma ação administrativa ... cautelar”. VII – A inadequação da utilização da Intimação DLG não acarreta, na economia deste meio processual, o fim da respetiva instância, mas antes o convite ao autor para substituir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O processo especial de inventário é, em princípio, o meio adequado
Relator: LURDES TOSCANO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: LURDES TOSCANO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: MARIA CARDOSO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: RUI PEREIRA
I – Só é admissível o uso do processo de intimação previsto no
Relator: HELENA MELO
I – As razões de segurança jurídica que o caso julgado visa tutelar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não é necessário que haja a prática de um acto para