472/21.0JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
artigo 271.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, configura uma irregularidade processual e não uma nulidade insanável. V – O n.º 8 do artigo
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
artigo 271.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, configura uma irregularidade processual e não uma nulidade insanável. V – O n.º 8 do artigo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
haja convite à apresentação da peça por tal via), porquanto trata-se de mera irregularidade processual que, em regra, não é suscetível de influir no exame ou decisão da causa
Relator: PAULO SERAFIM
legais, ficando a irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite-se o conhecimento oficioso e a reparação da irregularidade, no momento ... direito de um sujeito ou participante processual, antes exterioriza a concretização de valores e princípios estruturantes do direito penal ou processual penal e/ou constitucional, tendo então o legislador entendido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. II – A fórmula usada “quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão ... necessária a prova de que a irregularidade produziu efectivamente um prejuízo. A nulidade será, no entanto, de afastar quando se provar que a irregularidade, sendo susceptível de influenciar o exame
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JORGE JACOB
I – A apreensão de bens no decurso do inquérito pode servir finalidades
Relator: VÍTOR AMARAL
pena de sanação. 2. - A omissão de elaboração de auto/ata de diligência notarial constitui irregularidade processual que apenas determina a nulidade de processado se o vício puder influir no exame ... mesma – configura omissão de ato probatório que a lei prescreve, traduzindo irregularidade que constitui nulidade processual, por influir na decisão da causa, ocasionando a anulação da decisão daquela reclamação
Relator: ANA BACELAR
mera irregularidade que fica sanada se não for arguida nos termos do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo Penal. II – Ainda que tal irregularidade ... necessária à boa decisão da causa – a apresentação da defesa na respetiva fase processual – constitui irregularidade que afeta o valor do ato praticado e dos subsequentes, e é de conhecimento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
máxima da economia processual, entendida como a proibição da prática de atos inúteis / supérfluos / desnecessários / estéreis, o qual impõe a todos que evitem / abstenham / atalhem a prática de passos ... aplicação por força do plasmado no seu artigo 4.º. II - Percorrendo o ordenamento processual penal vigente, há claros afloramentos ao referido brocardo em diversas normas, mormente nos artigos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática de atos inúteis / supérfluos / desnecessários / estéreis impõe a todos que evitem / abstenham / atalhem a prática de passos que não surtindo ... aqui aplicação por força do plasmado no seu artigo 4º, sendo que no ordenamento processual penal vigente, há claros afloramentos ao referido brocardo em diversas normas, mormente nos artigos 311º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
omissão de conhecimento e de pronúncia dessas questões poderá acarretar, eventualmente, uma irregularidade, ou mesmo nulidade processual, mas não necessariamente a nulidade da decisão proferida. II- Em sede de inventário
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
confundem com as nulidades processuais, desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei. II- Apenas as irregularidades processuais que tenham influência no exame e/ou
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sido realizado em período de férias judiciais constitui uma mera irregularidade, que não pode ter qualquer consequência processual sob pena de se estar a cometer um atentado contra a celeridade
Relator: PAULO GUERRA
inválido quando o desvio à legalidade processual afectar o seu valor. 4. Para o efeito de determinar quando é que uma irregularidade afecta o valor do acto, a doutrina costuma ... reconhecimento da sua fisionomia por todos os que intervêm ou assistem ao ato processual não se encontra ferido de um insuperável juízo de censura do ponto de vista constitucional, não
Relator: SUSANA BARRETO
tratar-se-á de irregularidade que não influi no exame ou na decisão da causa. III - É nula a notificação por correio eletrónico de ato processual efetuada sempre que apenas
Relator: LURDES TOSCANO
alterações operadas na lei processual civil, concretamente no artigo 560º do CPC, limitam a possibilidade de sanação da irregularidade aqui em causa aos processos em que a parte não tenha
Relator: JÚLIO PINTO
formalização daquela constituição, como aconteceu no caso vertente. IV- Nenhuma norma legal ou princípio processual impõe que a reconstituição do facto seja obrigatoriamente ordenada ou autorizada por despacho de autoridade ... vício estritamente processual, vício que, não estando previsto como nulidade, só pode, nos termos do art. 118º, nºs 1 e 2, do CPP, constituir irregularidade. Por isso, para ser conhecida
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
ónus de impulso processual das partes está, em regra, associado ao princípio do dispositivo, fazendo recair sobre as partes um dever de actuação no processo, cujo incumprimento impede o prosseguimento ... casos em que cabe à parte a iniciativa, cuja omissão constitui um impedimento ou irregularidade inultrapassável na tramitação do processo que determina a extinção da instância, por deserção
Relator: Helena Ribeiro
despacho de convite ao requerente para que, em cinco dias, proceda ao suprimento da irregularidade ou à correção do vício ou da falta. 2.De acordo com a disciplina da alínea ... despacho liminar sem prévio despacho de convite ao requerente da providência para suprir irregularidade, vício ou falta relativamente aos requisitos externos que esse requerimento apresente, por não terem sido detetadas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
processual civil como uma exceção dilatória. Tendo um regime próprio multiforme, que apela ao aproveitamento dos atos processuais, sem perda de garantias da defesa. Podendo constituir uma mera irregularidade, sanável