375/09.6TMCBR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pessoa. II – O interesse do menor em perigo pode ser conflituoso e distinto dos interesses da sua família natural, que dele não soube ou não quis cuidar em termos
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pessoa. II – O interesse do menor em perigo pode ser conflituoso e distinto dos interesses da sua família natural, que dele não soube ou não quis cuidar em termos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
concluir a necessidade, ou, sequer, a probabilidade da verificação da mesmo, apresenta-se distintivo o interesse na continuação da lide processual.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
dependente do requerente ter «estabelecimento» num Estado-Membro distinto do Estado-Membro em que tem instalado o centro dos seus interesses principais, em que a competência internacional para conhecer
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
existem dados armazenados que interessem à prova; se a resposta for positiva, o equipamento é apreendido com vista à extracção dos dados. II – É distinto o apuramento da existência
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
dois procedimentos distintos para alcançar um resultado único e conciliante, devendo o segundo processo ser arquivado, seja pela via da litispendência, da falta de interesse em agir ou da inutilidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pela decisão de interporem recurso apenas surge protegido o interesse directo e tal exclui a invocação de um mero interesse indirecto, reflexo, eventual ou incerto. 3 – Os incidentes de restituição ... bens e de verificação e de graduação créditos tem um objecto específico distinto e uma programação processual distinta e as decisões que coloquem a causa a defesa os direitos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
dependerá da sua alegação (i) de um interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos [cfr. artigo 55º ... proteção preconizado no nº. 2 do artigo 9º do C.P.T.A. II – Apresentando-se distintivo que o Autor esteia as suas pretensões com base na legitimidade processual que deriva do disposto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
réu a reconhecer a constituição e existência de um prédio como autónomo e distinto, dividido e demarcado, bem como o direito de propriedade dos autores sobre tal prédio, abstendo ... domínio por via de usucapião, é de ter por verificado o pressuposto do interesse em agir. 2. – No caso, a inação do réu, em não permitir que os autores possam
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
sendo, e à mingua de tal intervenção processual por parte do Autor, apresenta-se distintivo que a condenação atravessada no dispositivo já não pode ser alterada, por se mostrar ... juízo, o que nos transporta, inelutavelmente, para a evidência da impropriedade e falta de interesse do presente recurso jurisdicional, impondo-se, por isso, a recusa de procedência do mesmo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
direito são tratadas em partes distinta da sentença, também a impugnação da decisão de facto deve ser tratada no recurso de forma autónoma e distinta das alegações de direito ... protecção de crianças e jovens em perigo, nomeadamente o interesse superior da criança e do jovem e o primado da continuidade das relações psicológicas profundas. II. No domínio da determinação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
patrono ou fosse feito o pedido de escusa, então a existência de dois preceitos distintos para as duas situações não teria qualquer sentido útil. 3. Esta diferença de regime ... razão ligada ao patrono que o impede, na sua perspectiva, de defender os interesses do patrocinado; faz sentido que qualquer prazo em curso seja de imediato interrompido assim
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I - Sendo a disponibilidade económica efetiva do Requerente suscetível de indiciar uma
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
103º - A do C.P.T.A., o que está em causa não é ponderar valores ou interesses em si, mas danos ou prejuízos, e, portanto, prejuízos reais, que numa prognose relativa ... espaço aéreo nacional e da Nato, se encontra, efetivamente, para despacho alfandegário, apresenta-se distintivo a inverificação do nexo ligante entre a necessidade imperiosa de levantamento do efeito suspensivo
Relator: JOSÉ LÚCIO
mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro é um contrato bilateral, a segunda é um negócio jurídico unilateral autónomo. 2 - O mandato é um contrato de prestação ... existência de uma relação subjacente que permita concluir que ela foi emitida no interesse do procurador. 5 – O relevante é que a relação basilar comprove a existência de um interesse
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
atue para promover a legalidade e tutelar bens constitucionalmente protegidos. II- Apresentando-se distintivo que a Autora é uma associação de direito privado com sede no concelho ... que “(…) tem como ... Autora goza de legitimidade processual ativa, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ CRAVO
está condicionada, através de limites objetivos fixados na lei, derivados, nomeadamente, da natureza dos interesses envolvidos, da menor relevância das causas ou da repercussão económica para a parte vencida ... não viola qualquer preceito constitucional, designadamente o princípio da igualdade pois estamos perante realidades distintas já que os Julgados de Paz não se integram na estrutura dos Tribunais Judiciais, pelo
Relator: HELENA LAMAS
conduta ser susceptível de causar um dano incontrolável sobre bens jurídicos de distinta natureza. III – Mesmo que nenhuma pessoa ou bem concreto sejam atingidos pelo perigo abstracto causado pela conduta ... popular o direito de denúncia, queixa ou participação ao Ministério Público por violação dos interesses previstos no seu artigo 1.º, que revistam natureza penal, e do direito
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
interesse dos credores, que pretendem reaver os seus créditos; por outro lado, o interesse do insolvente em libertar-se do passivo que não seja integralmente liquidado no processo de insolvência ... três anos posteriores ao encerramento deste. II. Procurando conciliar os apontados interesses antagónicos, o art. 238º do CIRE estabelece condições que vedam logo à partida o acesso do insolvente