5576/17.0T8CBR-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Encontrando-se controvertidos a generalidade dos factos alegados no requerimento de reclamação de créditos – quer quanto à sua existência quer quanto à invocada garantia – a decisão de não produzir prova ... dispensando implicitamente a produção da prova oferecida pelas partes, quanto àquele e aos demais factos controvertidos), conhecer do mérito, socorrendo-se do resultado de tais diligências para dar como não