44 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    1533/19.0T8PBL-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    qual resulta que os documentos devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes, apenas podendo ser apresentados em momento posterior nos termos e nas situações ... verifica quando o tema da prova aditado se reporta a factos que haviam sido alegados nos articulados. (Sumário elaborado pela Relatora

  2. TCANsó sumário

    00263/13.1BEMDL

    Relator: Helena Ribeiro

    insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, fixando prazo para a apresentação de articulado em que se complete ou corrija o inicialmente produzido ... significa que na perspetiva do Tribunal encontram-se alegados naquele articulado base da ação os factos essenciais integrativos daquela causa de pedir eleita pela autora de onde faz derivar

  3. TRG

    1/19.5T8MNC.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    forma a melhor ocultarem um acordo ou conluio processual, bem como ao alegarem nos seus articulados factos pessoais e outros factos relevantes que sabiam não corresponder à verdade ... regra, na alegação do autor, não contraditada (não impugnando o réu os factos alegados pelo autor por forma a ficarem os mesmos assentes) ou apenas ficticiamente contraditada pelo réu, duma

  4. TRE

    1358/22.6T8BJA-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    termos em que são admitidos os articulados supervenientes. II - Qualificam-se como factos que modificam o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, aqueles que alteraram as condições do direito ... turno, são factos extintivos desse direito, todos aqueles que o extinguiram. III - Deve ser liminarmente rejeitado o articulado superveniente cujos factos alegados pela ré não consubstanciam matéria de exceção

  5. TRG

    7057/18.6T8BRG-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido ... apresenta documentos que, não obstante terem sido produzidos depois do articulado em que foram alegados os factos que se destinam a provar, são do seu conhecimento e estão

  6. TRE

    2640/19.5T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    articulados, o tribunal deve julgar esse facto provado. II - Os poderes conferido pelo artigo 72.º do CPT que permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde ... pelo que, não compete à Relação ampliar o elenco dos factos provados com outros, que não tendo sido alegados, adquira por força da reapreciação da prova, nem pode ordenar

  7. TRE

    3211/16.3T8STR-B.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    regra, os documentos devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos que visam comprovam e podem ser apresentados, com multa ou justificação, até 20 dias antes

  8. TCANsó sumário

    00008/18.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    não só a gerência de direito como a possibilidade prática de uma gerência de facto. II - In casu, foi declarada judicialmente a insolvência da devedora originária em data anterior ... responsabilidade subsidiária, é da Autoridade Tributária exequente o ónus de alegar, no articulado próprio que é a contestação, os factos integrantes da continuação da gestão da insolvente pelo mesmo oponente

  9. TRG

    3934/20.2T8GMR.G1

    Relator: PAULA RIBAS

    Não pode ser considerado provado facto essencial impeditivo do direito da autora que a ré não alegou oportunamente nos articulados da ação, ainda que exista prova documental ... Tribunal da Relação apreciar em sede de recurso exceção que cumpria à ré ter alegado e que surge como questão nova em sede de recurso. 3 – Não constitui ónus

  10. TRC

    1436/19.9T8CTB.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Provados e não provados podem ser apenas os concretos factos que sejam oportunamente alegados em sede de articulados, por via de regra, na petição inicial e na contestação ... fixação equitativa dos danos, mas em função de concausalidade, com consideração, à míngua de factos que imponham medida diversa, de igual contribuição de cada causa. III – Provado nuclearmente

  11. TCANsó sumário

    00088/20.8BECBR-1

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    direito de defesa, e relevando a natureza superveniente dos factos alegados apenas no domínio da possibilidade de apresentação de articulado[s] superveniente[s], não pode o Recorrente obter

  12. TRG

    4622/22.0T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    devedor, devendo a interrupção da prescrição ser provada por quem a alega. III - Relativamente à interrupção da prescrição por ato do devedor, a lei prevê o reconhecimento do direito efetuado ... articulado, ou a conclusão do respetivo relatório, conforme alegado em 19.º da contestação com referência ao documento n.º ... junto com o mesmo articulado, não configuram, no caso, factos

  13. TRE

    798/22.5T8FAR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Quando a impugnação da matéria de facto tem por base diversa factualidade que não foi alegada pelas partes nos respectivos articulados, nomeadamente pela R. na sua contestação, não pode ... petição inicial apresentada pela A., o que se discute nesta acção é o facto de não lhe poder ser imputado e cobrado o fornecimento da água, conforme tem vindo

  14. TRE

    5210/21.4T8STB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    formulação de convite ao aperfeiçoamento dos articulados para suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, constitui irregularidade susceptível de influir na decisão ... possa concluir que foi alegada uma determinada excepção, a qual se encontra individualizada nos autos, por terem sido invocados, ao menos, alguns dos factos que a compõem, a necessitar

  15. TRG

    643/21.9T8EPS.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    615º do CPC – omissão de pronúncia – o facto de o tribunal, antes de proferir a sentença, não se ter pronunciado quanto à admissão e efeito de um recurso interlocutório, porque ... tribunal só pode considerar os factos essenciais articulados pelas partes (art.º 5º, n.º 2 do CPC), nada tendo sido alegado pelas RR. quanto à questão da imputação subjectiva