02043/05.9BEPRT
Relator: Margarida Reis
I. A necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos
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Relator: Margarida Reis
I. A necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos
Relator: JORGE CORTÊS
demonstração da intenção manipulatória do lucro. A prova da efectividade do custo pode realizar-se através de documento (interno ou externo) que permita identificar os termos da transacção
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
documento interno com um documento externo cuja informação é prestada pelos CTT, por forma a operar-se a presunção judicial de que os documentos foram objecto ... atestando o seu recebimento na data indicada, desde que seja possível deles extrair a prova relativa à identificação do seu destinatário e seu endereço
Relator: Helena Ribeiro
respetivamente, os artigos 146.º e 148.º do CCP, consubstanciam decisões internas, destituídas de eficácia externa, tratando-se de decisões administrativas que apenas visam habilitar a entidade adjudicante ... decisão final, sendo estas, de per se, desprovidas da capacidade de produzir efeitos jurídicos externos. 2- Para que se possa afirmar que houve uma alteração do modelo de avaliação
Relator: Helena Ribeiro
1-Os “factos” são acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem percecionados
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A omissão de numeração do elenco factual da sentença não constitui
Relator: ALICE SANTOS
I - O princípio do contraditório, com assento no art. 32º, nº 5
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O crime de violência doméstica tutela a saúde e a dignidade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A decisão do tribunal sobre o carácter livre, integral e sem
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art