02285/22.2BEBRG
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
reprodução de documentos são corolários daquele princípio. 3 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b) da LADA, é “Documento administrativo”, qualquer conteúdo, ou parte ... diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção