792/19.3T8LMG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando, vg., que a imediação e a oralidade fornecem ao juiz
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando, vg., que a imediação e a oralidade fornecem ao juiz
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
celebração de contratos de trabalho pela forma escrita, a que estão sujeitas as pessoas de direito publico, incluindo as fundações públicas com regime de direito privado. Consequentemente os vínculos celebrados
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
contagem de juros em todos os atos comerciais em que for de convenção ou direito vencerem-se, sendo os juros moratórios legais e os estabelecidos sem determinação de taxa ... porque esta não é uma transação comercial, mas sim uma transação entre uma pessoa coletiva de direito público e uma empresa pública regional, que atuou enquanto concessionária do transporte
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
liberdade de imprensa não é ilimitada, tendo, naturalmente, de ser sopesada com direitos pessoais, e de proteção da vida privada dos cidadãos ... Para efetuar a ponderação entre o direito ao respeito pela vida privada e o direito à liberdade de expressão, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem desenvolveu uma série
Relator: SANDRA MELO
rendimentos, repercute-se também em toda a esfera da sua vida privada, nos seus direitos pessoais, cuja perda ou limitação também tem que ser compensada. .2- Atento o princípio
Relator: GOMES DE SOUSA
operações ativas e passivas nela registadas, faz parte do âmbito de proteção do direito à reserva da intimidade da vida privada condensado no artigo 26º, nº 1, da Constituição ... ocorrerem em público, também em virtude das características de vida do beneficiário do direito (pessoas que expõem propositada, profissional ou comercialmente a sua imagem, ou titulares de cargos políticos
Relator: Helena Ribeiro
inicial (ilegitimidade ativa) e/ou por não figurar, nesse processo, como réu a pessoa a quem assiste o direito de defesa em relação a esse pedido e causa de pedir alegados ... mera alegação, na p.i., em como é titular do direito de propriedade sobre esses prédios e a pessoa que sofreu os concretos danos que alega por via da lesão desse
Relator: VÍTOR AMARAL
relativamente a direitos transmitidos com sujeição a ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, integram-se os denominados vícios do direito, por oposição ... mesma). 2. - É suscetível de constituir tais «vícios do direito», entre outros, a existência de direitos pessoais sobre a coisa, desde que eficazes em relação ao comprador, como
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Fundações); 2.ª - As fundações privadas são fundações criadas por uma ou mais pessoas de direito privado, em conjunto ou não com pessoas coletivas públicas, desde que estas, isolada ... direito de instituição de fundação, contrários aos princípios gerais do Direito, como ao princípio da proibição do enriquecimento indevido, aos ditames da boa-fé, à proibição do abuso de direito
Relator: SÍLVIA PIRES
Sendo a Ré União de Freguesias de ..., ... e ... uma pessoa coletiva de direito público, e fundando-se a causa de pedir em responsabilidade civil extracontratual, a competência para conhecer ... todos os responsáveis concausais na mesma ação, encontrando-se entre os demandados uma pessoa coletiva de direito público, a ação deve ser proposta num Tribunal Administrativo
Relator: HELENA LAMAS
penal” através da atribuição do direito à constituição de assistente a “qualquer pessoa”, expressão do exercício do direito de cidadania face à natureza e relevância comunitária dos valores universais ... dignidade da pessoa humana, ou não individualizáveis em direitos próprios. VI – O artigo 25.º da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, reconhece aos titulares do direito
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
vídeo que realizara, bem sabendo que, por tal via, alargaria incomensuravelmente o universo de pessoas a quem a imagem da assistente seria exposta, pelo que a sua conduta consubstancia ... numa praia pública no âmbito de uma relação privada não faz precludir o direito da pessoa fotografada ou filmada a decidir sobre a exposição pública da sua imagem; são momentos
Relator: MARGARIDA BACELAR
mero gozo ou fruição da coisa, pois a tutela penal protege o direito destas pessoas
Relator: ISILDA PINHO
Constituição da República Portuguesa, não implica, para a generalidade das pessoas, o direito de não acatar as determinações das autoridades públicas ou dos seus agentes, sob a invocação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direito e se mostre suficientemente fundado o receio da sua lesão. 3 – A jurisprudência do Tribunal de Justiça afiança que o direito à protecção dos dados pessoais não ... direito absoluto e tem limites imanentes e, em caso de colisão ou conflito com outros direitos, pode ser restringido ou modelado com o intuito de valorizar os direitos à integridade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a carta de citação enviada pela Secretaria do Tribunal sido
Relator: LINA COSTA
direito à informação procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1, da CRP e densificado nos artigos 82º a 85 do CPA, visa permitir ao interessado num procedimento administrativo ... compreendendo a consulta de documentos relativos a terceiros, sem prejuízo da protecção dos dados pessoais nos termos da lei; III - A protecção de dados pessoais é regulada no Regulamento Geral
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
absolvição dos réus da instância. 4- Apesar de a lei reconhecer às pessoas coletivas alguns direitos de personalidade, como os relativos à liberdade, ao bom nome, ao crédito ... além de não se inserirem no elenco dos direitos de personalidade ou direitos equiparados que a lei tutela em relação às pessoas coletivas, e de se tratar de danos não
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
fazer recair as regras de incidência do imposto nas pessoas (singulares ou coletivas de direito publico ou privado) que sejam considerados proprietários nos termos das regras do registo automóvel
Relator: HELENA BOLIEIRO
relativo ao MDE implica um duplo nível de protecção para os direitos processuais e fundamentais de que a pessoa procurada deve beneficiar: a protecção judicial a um primeiro nível ... norma, garantias que se assumem como uma dimensão da dignidade da pessoa arguida e respectivos direitos fundamentais, entre os quais avulta o acesso ao direito e a um julgamento justo