93/14.3 BEBJA
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
anos integrais de tempo de serviço total, no escalão atinente ao índice 245 da carreira docente, necessariamente teria de ser reposicionada no índice 272 e não no índice
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
anos integrais de tempo de serviço total, no escalão atinente ao índice 245 da carreira docente, necessariamente teria de ser reposicionada no índice 272 e não no índice
Relator: Helena Ribeiro
âmbito de um procedimento concursal sujeito à disciplina normativa do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), se verificar que foram fixados os critérios de avaliação a que se reporta
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
âmbito do PREVPAP, para recorrer ao Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho de Pessoal não Docente, conjugado com o Regulamento de avaliação do desempenho
Educação, através da alteração dos artigos 31.º e 54.º do Estatuto da Carreira Docente. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e o Conselho ... satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente das EPERP. 3 — O concurso interno visa, ainda, a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas de quadro das EPERP
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
Administração Escolar e, por último, o facto do apoio depender de candidatura dos docentes. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição ... Autoridade Tributária e Aduaneira; d) Estejam posicionados até ao sétimo escalão, inclusive, da carreira docente, a que corres- ponde o índice remuneratório 272; e) Tenham uma taxa de esforço igual
recrutamento do pessoal docente da educação pré‑escolar e dos ensinos básico e secundário, prevê as regras para o procedimento de transição dos docentes providos em quadros de zona pedagógica ... zona pedagógica. Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto
dezembro Sumário: Fixa as vagas do concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais. Com vista à concretização do compromisso ... seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, nos estabe- lecimentos públicos de ensino, designadamente alargando-o aos docentes das artes visuais
Educação para a Cidadania. Por outro lado, de modo a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais pro- fissionais, introduzem-se regras específicas para a aquisição ... para a docência destinadas aos candidatos que possuam, pelo menos, 6 anos de serviço docente pres- tados nos últimos 10 anos, com avaliação mínima de Bom, no respetivo grupo
Portaria n.º 377/2023 de 16 de novembro Sumário: Segunda alteração à
zona pedagógica não se mostra adequada para responder às oscilações naturais das necessidades de docentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA), não permite a estabilidade necessária para ... A/2023, de 8 de maio, aprovou regras de gestão local de docentes que impõem a redução substancial das áreas geográficas dos quadros de zona pedagógica. Neste sentido, a presente portaria
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Portaria n.º 325/2023 de 30 de outubro Sumário: Adota o Regulamento
Portaria n.º 328-B/2023 de 30 de outubro Sumário: Segunda alteração
Decreto-Lei n.º 99/2023 de 23 de outubro Sumário: Altera o
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
útil seguinte à sua publicitação. Artigo 11.º Exercício de funções 1 — Os docentes integrados na carreira na sequência do concurso previsto no presente decreto-lei ficam responsáveis por lecionar ... grau de licenciatura e detentores de qualificação profissional para a docência ingressam na carreira docente, nos termos do artigo 36.º do ECD, com efeitos a 1 de setembro
júris de recrutamento Os júris dos concursos de recrutamento para carreira constituídos ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária, do Estatuto da Carreira Docente do Pessoal Docente do Ensino
Relator: JORGE ANTUNES
I.O crime de importunação sexual, o bem jurídico protegido é a liberdade
Decreto-Lei n.º 84/2023 de 4 de outubro Sumário: Altera o