1616/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
julgador no âmbito da qualificação jurídica, o mesmo não se encontra cerceado na capacidade de enquadrar, juridicamente, da forma mais acertada e pertinente a realidade factual com que foi confrontado
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
julgador no âmbito da qualificação jurídica, o mesmo não se encontra cerceado na capacidade de enquadrar, juridicamente, da forma mais acertada e pertinente a realidade factual com que foi confrontado
Relator: ROSA PINTO
dever de representar ou prever o perigo para o bem jurídico tutelado pela norma jurídica, de valorar esse perigo e de agir por forma a evitar que o resultado ocorra ... facto típico uma atitude pessoal de leviandade ou descuido perante as exigências jurídicas. X – A capacidade de culpa, necessária ao juízo de culpa, é a capacidade pessoal do agente
Relator: Helena Ribeiro
proferir a decisão final, sendo estas, de per se, desprovidas da capacidade de produzir efeitos jurídicos externos. 2- Para que se possa afirmar que houve uma alteração do modelo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
qualquer punição sempre acarretaria o desrespeito da valoração jurídica decorrente da harmonia do sistema fiscal, e a capacidade contributiva do devedor
Relator: HELENA BOLIEIRO
invés, de um efeito jurídico ope legis, não sancionatório, que prescinde de qualquer intervenção de autoridades públicas na contínua consideração da capacidade do sujeito para a condução. III – A cassação ... também não consubstancia “uma condenação suplementar” ou uma “segunda pena”, antes traduz o efeito jurídico, não da prática de crimes, mas da perda da totalidade dos pontos do condutor, dando
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
regime jurídico actual da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético não viola os princípios da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição
Relator: LINA COSTA
parte e a capacidade judiciária na susceptibilidade de estar, por si, em juízo, sendo que esta tem por base e medida a capacidade do exercício de direitos ... parte, mas à relação que esta tem com a situação, relação material e jurídica que consubstancia o litígio que é objecto da acção ou providência instaurada; III - Atendendo ao disposto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
53º do CIRE deve considerar-se que: - a “aptidão” é, em essência, a capacidade de dada pessoa realizar determinada função e apura-se colocando em confronto a pessoa concreta ... ponto de vista técnico, quer do ponto de vista do cumprimento dos deveres jurídicos e éticos da mesma e, neste sentido, o AI não revelará aptidão para a função quando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
verifique, seja por recurso a outras opiniões científicas credíveis, seja por razões de ordem jurídica, seja por razões de caráter processual. III – Em face do disposto na Instrução ... incidente de revisão da incapacidade atribuída, por se ter verificado uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão
Relator: ARTUR VARGUES
não mostra necessário para o seu preenchimento a efectiva lesão do bem jurídico que lhe está subjacente, mas apenas a possibilidade ou a probabilidade da correspondente conduta típica ... crime exige apenas a prática da acção coactora adequada a anular ou comprimir a capacidade de actuação do funcionário ou afim, sendo que o conceito de violência enunciado no tipo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pela Repercussão do Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica na actividade profissional/perda da capacidade geral de ganho do A. de €200.000,00, actualizada à presente data. VIII. Afirmar ... área da preparação técnico-profissional do mesmo é uma abstracção insusceptível de ser juridicamente relevada, quando é generalizada a dificuldade de mobilidade entre funções e actividades, dos trabalhadores portugueses
Relator: MARGARIDA BACELAR
jurídico protegido pelo art. 153º é a liberdade de decisão e de acção. O tipo em análise configura um crime de perigo e de mera actividade, pois que basta ... agente e à luz das regras de experiência comum, tomando por referência a capacidade de entendimento e decisão do homem médio, o anúncio de um mal futuro que corresponda
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
causa, segundo as várias soluções de direito. IV- A alteração legislativa - quanto ao Regime Jurídico do Maior Acompanhado (instituída pela Lei nº 49/2018, de 14.8) -, veio consagrar o primado ... Não deve ser atendida a escolha do acompanhante, quando este revele falta de capacidade e/ou idoneidade para o cargo, qualidades a serem aferidas pelo tribunal, no âmbito dos seus poderes
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I - A competência das autarquias locais para o exercício da execução fiscal
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
adjudicatório para a sua esfera jurídica, pois que desta não retiram qualquer vantagem ou efeito positivo para a sua esfera jurídica. Por isso, as Recorrentes não possuem legitimidade ativa para ... medicamentos- especificamente no que toca aos lotes 398, 399 e 400-, não têm a capacidade de, por si só ou diretamente, afetarem os direitos de propriedade industrial das Recorrentes
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
incumprido, por libertação antecipada, se esta se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social). V - Sobressai também a reiteração de comportamentos por parte do arguido ... associada à comorbilidade emergente da dependência alcoólica desde tenra idade, afetando decisivamente as suas capacidades intelectuais, o tornam incapaz de processar cognitivamente a informação percecionada, não possuindo pensamento abstrato
Relator: VITAL LOPES
Todos os elementos através dos quais se possa aferir da capacidade tributária do contribuinte são, necessariamente, sigilosos, nomeadamente informações relativas aos seus rendimentos, deduções e despesas, bens, existência de débitos ... dever de sigilo fiscal, na nossa ordem jurídica, não é um direito absoluto porquanto, verificadas certas circunstâncias, pode ser afastado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante. III - Não
Relator: RENATO BARROSO
jurídica alvo de violação. II. Na execução da pena de prisão deve ter-se em conta, a par da reintegração do agente na sociedade, a protecção dos bens jurídicos ... continuação da avaliação do comportamento do recluso, para apurar a sua real vontade e capacidade bastante para sustentar uma conduta normativa, não vulnerável a influências externas. IV. O facto
Relator: ARTUR VARGUES
proceder com o cuidado devido, a que estava obrigado e para o que tinha capacidade, tendo em atenção os conhecimentos que dispunha das circunstâncias em que seria executada a tarefa ... violação das regras de segurança com representação da criação do perigo para o bem jurídico em causa– criação do perigo por negligência consciente. Provado está, ainda, que conhecia o carácter
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
especificidades próprias deste processo, não quis prever. II - Nas situações em que o efeito jurídico pretendido pelos demandantes é uma indemnização decorrente de um único facto ilícito, os limites ... dano autonomamente indemnizável, pois que não se circunscreve às consequências sobre a capacidade de trabalho ou sobre a capacidade de obtenção de rendimentos, devendo antes ser entendido numa perspetiva global