4276/18.9T8VNF-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
Relator: ANA PESSOA
Ao impugnarem a autoria do título de crédito que é apresentado como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
genuinidade da assinatura e, portanto, da autoria do documento; invocado um documento assinado, fica objecto de prova bastante que a assinatura é genuína: se a parte não impugnar a veracidade ... tomar a assinatura como não genuína) (art. 374.°, n.° 2, do Código Civil). b) Segunda ilação: da genuinidade da assinatura, conclui-se a genuinidade do texto do documento; o documento
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalho a termo certo, cabe à empregadora, que apresentou o documento, realizar a prova da veracidade dessa assinatura. 2. A renovação de contrato de trabalho a termo certo, por período
Relator: JORGE TEIXEIRA
força probatória plena do documento (cfr. art. 376º, nº 1 do CC), ainda que o mesmo beneficie da presunção de genuinidade normalmente decorrente da assinatura reconhecida dele constante, pois ... plena. II- No entanto, contrariamente ao que sucede no caso da impugnação da assinatura do documento, em que incumbe ao apresentante do documento o ónus de prova da sua veracidade
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
C.Civil e 154ºd o C. Notariado, são requisitos essenciais da assinatura a rogo a leitura do documento ao rogante e que o rogo seja dado ou confirmado na presença ... formalidade ad substantiam. III. A não confirmação perante o notário da assinatura a rogo aposta num documento particular acarreta a nulidade das declarações nele constantes atribuídas ao rogante, nos termos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
documentos apresentados por transmissão eletrónica de dados, dispensa a parte de remeter o seu original, sem prejuízo do dever de exibição dos originais dos documentos juntos por aquele meio, sempre ... quando é requerida (ou for julgada necessária) a prova pericial à letra ou assinatura do documento, ou se houver dúvidas acerca da autenticidade ou genuinidade dos documentos, que neste caso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
contrato de arrendamento e o documento a ele anexo, em que se encontram discriminados os móveis e os eletrodomésticos que constituem o recheio do arrendado, também ele dado de arrendamento ... documentos particulares, pelo que, não tendo os réus (arrendatário e fiador) impugnado a assinatura que desses documentos consta como sendo do seu punho, a autoria de tais assinaturas
Relator: PAULO GUERRA
material o documento não é genuíno; - na falsificação ideológica ou intelectual o documento é inverídico. III – A falsificação intelectual abrange as hipóteses em que o conteúdo do documento diverge ... documento pode assumir as seguintes modalidades: - a fabricação “ex novo” de documento; - a modificação “a posteriori” de um documento já existente; - a integração no documento de uma assinatura de outra
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
exigência de assinatura eletrónica tem três propósitos essenciais: i) uma função identificadora; ii) uma função finalizadora ou confirmadora; iii) uma função de inalterabilidade. Uma vez que o documento não eletronicamente ... nada afeta ou altera os atributos da proposta, é manifesto que a assinatura eletrónica dos documentos da proposta, assegura, na íntegra, os propósitos supra elencados. III - A exclusão
Relator: VASQUES OSÓRIO
Código Penal tem como tipo objectivo que o agente use documento falso, documento contrafeito por abuso da assinatura de outra pessoa, ou documento do qual conste, falsamente, facto jurídico relevante
Relator: Tiago Miranda
território da Comunidade, suprir a falta daquele documento legalmente previsto. II - As palavras “applicant” (requerente) e “Atorney” (advogado) sob a assinatura manuscrita do doc. 2 (numeração da reclamação graciosa) não ... cargo da instância aduaneira do país de destino. Os restantes documentos alegadamente alfandegários não têm qualquer assinatura ou chancela que indique um sujeito emissor. Assim, nada no teor dos documentos
Relator: ALBERTO RUÇO
Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados, nos termos do n.º 2 do artigo 376.º do Código Civil, na medida em que forem contrários ... documento fica nessa parte submetido à livre apreciação do tribunal – artigo 607.º, n.º 5, do Código de Processo Civil. III – O documento particular com assinatura feita por credor
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
sentido inverso levada em conta pelo tribunal a quo. II. Os documentos particulares cuja autoria (assinatura) não se encontra impugnada, têm o valor probatório previsto no artigo ... declarações atribuídas ao seu autor, sem prejuízo da arguição e prova a falsidade do documento. III. Quanto à exatidão do seu teor, mesmo tratando-se de documentos formulados com base
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
pode ser exercida até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do titulo que a documenta
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: PAULO CORREIA
qual foi determinada a realização de uma perícia à assinatura, quando a parte não interveio diretamente na formação desse documento e incorreu, sem dolo nem culpa grave, no erro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alínea b), não juntando os embargantes qualquer documento que constitua princípio de prova, designadamente por ser possível constatar diferenças significativas entre as assinaturas, não pode o juiz, sem que seja
Relator: ROSÁLIA CUNHA
jurídico-valorativa. III - A aposição de uma impressão digital num documento particular não tem o valor de uma assinatura e não vincula contratualmente o seu autor